Dispensa eletrônica para contratação de serviços técnicos de contabilidade para escolas municipais. Exclusiva para ME, EPP e MEI. Critério de julgamento: menor valor global. Sessão pública em 03/08/2026. Portal de Compras Públicas. Valor total estimado: R$ ****,10. Prazo de vigência: 12 meses, prorrogável até 10 anos. Não há exigência de amostras ou vistoria. Não será admitida subcontratação. Não haverá exigência de garantia contratual.
A execução das rotinas contábeis deverá obedecer rigorosamente aos prazos peremptórios estabelecidos na legislação federal e pelas normas da Receita Federal do Brasil para cada obrigação acessória. A contratada deverá enviar à fiscalização da SEME o relatório de serviços executados acompanhado de todos os recibos de transmissão das declarações do período, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
A contratada só fará jus ao recebimento após a efetiva execução e conclusão de cada serviço demandado, mediante a devida comprovação de transmissão, protocolo ou regularização da obrigação específica perante os órgãos competentes. Como não há pagamentos fixos mensais e o adimplemento é sempre posterior à entrega pontual do serviço testado e homologado, o risco financeiro de prejuízo ou de pagamentos indevidos por parte da administração pública é nulo.
Para a presente contratação não haverá exigência de prestação de garantia contratual (garantia de execução) por parte da empresa adjudicatária. A dispensa da garantia contratual é respaldada pelos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da ampla competitividade, considerando as seguintes especificidades do objeto: natureza do serviço: trata-se de uma prestação de serviços técnicos intelectuais e de escrita contábil executada de forma remota. . .
O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que atendidas todas as especificações técnicas e condições estabelecidas no termo de referência e no edital.
A habilitação será verificada por meio dos documentos encaminhados através do sistema Portal de Compras Públicas, bem como através do SICAF. Serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica.
O fornecedor que cometer infrações administrativas ficará sujeito às sanções previstas no art. 155 da Lei nº 14. 133/2021, como inexecução parcial ou total do contrato, entrega de documentação falsa, fraude, entre outras.
Não haverá exigência de apresentação de amostras nem de vistoria técnica prévia obrigatória para este procedimento de contratação direta.
Não haverá exigência de apresentação de amostras nem de vistoria técnica prévia obrigatória para este procedimento de contratação direta.
A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o participante da dispensa às sanções previstas em lei e neste aviso de dispensa eletrônica.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,10 (sessenta e três mil, trezentos e dezessete reais e dez centavos).