A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação, montagem, instalação, manutenção e desmontagem de estruturas físicas para a 28ª Feira do Livro de Lindolfo Collor. O critério de julgamento é o menor preço global, em modo de disputa aberto. A sessão virtual ocorrerá em 01 de junho de 2026, com abertura das propostas às 8h e abertura da disputa às 8h15. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são exigidas. Não poderão disputar licitação pessoas físicas ou jurídicas com sanções aplicadas, com vínculos com dirigentes do órgão, ou que tenham sido condenadas por exploração de trabalho infantil ou submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo nos últimos cinco anos. O contrato terá vigência até 30 de junho de 2026. Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até três dias úteis anteriores à data de abertura da sessão pública para o e-mail ***@***. *. * foro para dirimir litígios é a comarca de Ivoti.
O contrato terá vigência de sua assinatura, até 30 de junho de 2026, podendo ser prorrogado caso haja necessidade. A execução do objeto ocorrerá no município de Lindolfo Collor/RS, em áreas previamente definidas e autorizadas pela comissão organizadora do evento.
O pagamento será realizado em parcela única, após a execução integral do objeto, compreendendo montagem, disponibilização durante a 28ª Feira do Livro de Lindolfo Collor e posterior desmontagem das estruturas. A liberação ficará condicionada à apresentação da nota fiscal em nome do município de Lindolfo Collor/RS e à verificação da regular execução contratual pela fiscalização designada, mediante manifestação formal de conformidade.
O edital não especifica um item dedicado à garantia, mas menciona que a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
O tipo de julgamento é menor preço global, com modo de disputa aberto.
Para fins de habilitação, a licitante deverá comprovar qualificação técnica e regularidade jurídica, mediante atendimento aos seguintes requisitos: regularidade jurídica e fiscal, capacidade técnica operacional e responsabilidade técnica.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar documentação exigida, não manter a proposta, entre outras. As sanções aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: pregoeiro@lindolfocollor. rs. gov. br.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,00 (sete mil e duzentos reais).