A licitação tem como objeto a contratação de uma agência de publicidade e propaganda para a prestação de serviços de comunicação institucional para a Câmara Municipal de Araucária. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além da qualificação técnica. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. O processo licitatório será na modalidade Concorrência, com critério de julgamento por técnica e preço. O contrato terá duração de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. As obrigações da contratada incluem a execução fiel dos serviços, cumprimento de prazos, responsabilidade por substituição de itens e danos, e negociação de melhores condições comerciais. A contratante se compromete a efetuar o pagamento, supervisionar a execução e aplicar penalidades em caso de descumprimento. A garantia contratual é de 10% do valor total do contrato. Sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de infrações. O edital também aborda a proteção de dados pessoais e a forma de pagamento.
O prazo de entrega dos serviços tem seu início por meio da solicitação de entrega dos itens (envio da ordem de compra). Para execução de arte, roteiro de produção rádio e TV, o prazo é de até 7 dias úteis. Para entrega do plano de mídia, o prazo é de até 3 dias úteis. Após aprovação do plano de mídia, o prazo para entrega dos pedidos de inserção é de até 5 dias úteis. Prorrogações são possíveis mediante solicitação e justificativa.
O pagamento ocorrerá em até 10 dias úteis, após lavrado termo de recebimento definitivo, ateste da nota fiscal e das certidões, observada a ordem cronológica. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária.
Haverá exigência de garantia da contratação nos termos dos artigos 96 e seguintes da NLL, no valor correspondente a 10% do valor total previsto no contrato. As modalidades aceitas são caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento será por técnica e preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira exigirá diversos documentos, incluindo prova de inscrição no CNPJ ou CPF, certidões negativas de débitos, balanços patrimoniais, demonstrações de resultado, e comprovação de aptidão técnica.
O licitante e a contratada que incorram em infrações sujeitam-se às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não especifica um prazo para impugnação, mas o risco de impugnação aos termos do edital é previsto, com possibilidade de prorrogação de prazos ou ajuste do edital.
A desqualificação pode ocorrer por não cumprimento dos requisitos de habilitação, apresentação de documentação falsa, fraude na contratação, ou descumprimento de obrigações contratuais.
****