A licitação visa a contratação de empresa especializada para pavimentação em blocos de concreto intertravado. O critério de julgamento é o menor preço global. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. A vistoria no local é obrigatória. O edital e anexos estão disponíveis no portal de compras públicas. O prazo para impugnação é de 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O prazo para execução da obra será de 60 dias, contados da data definida na ordem de serviço, podendo ser prorrogado mediante justificativa plausível.
O pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, após realização da respectiva medição e mediante a apresentação de fatura e aprovação da fiscalização da contratante.
A contratada se responsabilizará pelo prazo de 5 anos a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela contratante pela solidez e pela segurança dos materiais e dos serviços executados.
O critério de julgamento é o menor preço global.
Os interessados devem dispor de cadastro junto ao portal de compras públicas e apresentar documentos de habilitação conforme os anexos.
As penalidades incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, podendo ser aplicadas cumulativamente.
A empresa licitante deverá declarar que visitou e vistoriou o local onde serão executados os serviços, tomando conhecimento das condições locais.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, no prazo de até 3 dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
Propostas serão desclassificadas se contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas ou apresentarem preços inexequíveis.
O preço global estimado pela administração para o objeto a ser contratado é de R$ ****,36.