O presente edital trata de um chamamento público para credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de implantação, adequação e manutenção de sistemas de captação e bombeamento de água. O credenciamento permanecerá aberto por 12 meses, a partir de 20/05/2026, com possibilidade de prorrogação. As solicitações podem ser feitas presencialmente ou por e-mail. A contratação ocorrerá por inexigibilidade, conforme Lei Federal nº 14. 133/2021. O credenciamento não garante a contratação imediata, mas sim a formação de um cadastro de prestadores. Os serviços serão remunerados conforme valores definidos no Termo de Referência (Anexo I). O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da despesa. O edital prevê sanções administrativas em caso de descumprimento das obrigações.
O edital prevê que o credenciamento permanecerá aberto por 12 meses, a partir de 20/05/2026, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos, sendo o prazo final para recebimento de solicitações até 19/05/2027. A execução dos serviços ocorrerá mediante convocação formal da administração, conforme necessidade.
O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado mediante apresentação de nota fiscal ou documento fiscal equivalente, devidamente atestada pelo servidor responsável pela fiscalização, em até 30 dias contados da liquidação regular da despesa e do ateste da execução.
O critério de julgamento para o credenciamento não é explicitamente definido como em uma licitação tradicional, mas a seleção dos prestadores se dará pela comprovação do atendimento a todas as condições de habilitação e demais exigências estabelecidas no edital.
A habilitação para o credenciamento exige a comprovação de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
O credenciado que descumprir as obrigações estabelecidas no edital ficará sujeito às sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital prevê que pedidos de esclarecimento ou questionamentos sobre as condições do edital podem ser apresentados enquanto vigente o período de credenciamento, sem prejuízo da análise de eventual intempestividade quando a manifestação tiver por finalidade impugnar ato já consolidado ou contratação já formalizada.
Os riscos de desqualificação incluem o não atendimento às exigências de habilitação, a apresentação de documentação incompleta ou irregular, a identificação de informações falsas ou inconsistentes, e o enquadramento em hipóteses de impedimento previstas no edital ou na legislação.