O edital refere-se à contratação de empresa especializada para desassoreamento e melhoramento fluvial de um trecho de 2km no rio Itajaí do Sul. A licitação é na modalidade Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. A data de abertura das propostas é 29 de maio de 2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,99. Esclarecimentos podem ser solicitados diretamente pela plataforma Elicita. A visita técnica é opcional, mas recomendada, com agendamento prévio. A habilitação exige documentação jurídica, técnica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal e documentos, conforme cronograma físico-financeiro. O prazo de execução do objeto é de até 4 meses a contar da ordem de serviço, e a vigência do contrato é de 4 meses.
O prazo máximo para fornecimento dos materiais e execução dos serviços e obras será de até 4 quatro meses a contar do recebimento da ordem de serviço.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, após a apresentação da nota fiscal e os documentos pertinentes devidamente protocolados, desde que cumpridas às cláusulas contratuais e atendidas as condições.
A contratação conta com garantia de execução, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O critério de julgamento da disputa será de menor preço global.
Para habilitação dos licitantes, será exigida, exclusivamente, a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, habilitação fiscal, social e trabalhista e habilitação econômico-financeira.
As sanções aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita é indicada para o conhecimento de todas as implicações do objeto, mas não é obrigatória. Caso a licitante opte por não visitar, deverá se declarar ciente e responsável por tais implicações. A visita deverá ser com agendamento prévio através do número 47 ****, até o 5º quinto dia útil que antecede a abertura da sessão.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimentos sobre os seus termos, devendo encaminhar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública.
A proposta vencedora poderá ser desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
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