O edital trata de uma chamada pública para credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de remoção de pacientes em ambulâncias dos tipos B (suporte básico de vida) e D (suporte avançado de vida). O credenciamento é conduzido pela Prefeitura Municipal de Paracatu, através da Secretaria Municipal de Saúde. O processo visa formar um banco de credenciados para atender às demandas assistenciais do município. O credenciamento estará aberto a novos interessados durante sua vigência de 12 meses. A abertura e análise dos documentos de habilitação ocorrerá em 29/05/2026. Pedidos de esclarecimento e impugnação podem ser feitos até 25/05/2026. A plataforma para acompanhamento e envio de documentos é a BBMnet (www. ***. *. *). Não há exigência de garantia contratual. A vistoria técnica não é obrigatória, mas a administração poderá realizá-la. O envio de amostras não se aplica. O valor total estimado é de R$ ****,00.
O edital prevê que a ambulância e equipe deverão ser disponibilizadas no prazo máximo de até 4h30min após o acionamento oficial, salvo situações excepcionais devidamente justificadas.
Os pagamentos aos credenciados contratados serão efetuados conforme os serviços efetivamente executados e devidamente atestados pela fiscalização do contrato, observados os valores e condições estabelecidos neste termo de referência e no instrumento contratual correspondente. O pagamento pelos serviços de remoção de pacientes será calculado com base no valor por quilômetro rodado, de acordo com o tipo de ambulância utilizada. O prazo para pagamento é de 15 dias úteis após a liquidação da despesa.
Nos termos dos arts. 96 e seguintes da lei federal no 14. 133/2021, fica estabelecido que não será exigida garantia contratual para a presente contratação.
O critério de julgamento não é explicitamente mencionado como disputa, mas sim um processo de credenciamento onde todos os interessados que atenderem às condições estabelecidas serão habilitados.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, bem como a qualificação técnica institucional e operacional, são exigidas para participação no credenciamento.
As sanções administrativas aplicáveis incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A vistoria técnica não é exigida para apresentação de amostra, mas a administração poderá realizar vistoria técnica prévia e/ou durante a execução contratual para verificar as condições dos veículos, equipamentos e equipes.
Não será exigida apresentação de amostra, por não se tratar de fornecimento de bens de consumo ou materiais padronizados.
O limite para pedidos de esclarecimento e impugnação é 25/05/2026 às 23h59min.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.