Chamamento público para seleção de empresa do ramo de alimentação para exploração de praça de alimentação (108 m²) durante eventos. Abertura das propostas em 01/07/2026, às 10h00, na sede da Secretaria de Gestão de Suprimentos. O critério de julgamento é a maior oferta por lote. Empresas devem comprovar regularidade fiscal, trabalhista e social, além de qualificação técnica. Prazo de validade da proposta de 60 dias. O edital prevê sanções em caso de inadimplemento.
O valor ofertado no certame deverá ser utilizado diretamente pela empresa adjudicada vencedora para pagamento conforme item 11 e seus subitens. o valor ofertado neste certame, que trata dos lotes do item 2 deste edital, deverá ser utilizado diretamente pela empresa adjudicada vencedora, para pagamento dos subitens deste item a seguir
O critério de julgamento deste chamamento será o de maior oferta por lote. o critério de julgamento deste chamamento será o de maior oferta por lote
Os interessados deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e social, e qualificação técnica. É indispensável a apresentação dos seguintes documentos, para os fins de habilitação neste chamamento público
As penalidades incluem advertência, multa de até 5% sobre o valor do termo de compromisso, suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar, e declaração de inidoneidade. a inexecução do objeto deste chamamento, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração, sujeita a permissionária. . . às seguintes penalidades
Até 02 dias úteis antes da data fixada para a sessão de abertura das propostas. Até 02 dois dias úteis antes da data fixada para sessão de abertura das propostas
A falta de regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação. A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste edital implicará decadência do direito à contratação