Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em atualização cadastral imobiliária. Julgamento por menor preço global, com inversão de fases. Propostas até 06/11/2026 às 08h29, abertura às 08h30. Disputa eletrônica na BNC. Validade da proposta: 90 dias. Exige caução de 1% do valor previsto. Visita técnica facultativa, com agendamento até 2º dia útil anterior. Habilitação com inversão de fases. Prazo de impugnação: 3 dias úteis antes da abertura. Contrato de 12 meses, prorrogável. Não é admitida subcontratação.
O edital não especifica um prazo de entrega claro, apenas menciona prazo de entrega: conforme edital.
As regras acerca do pagamento estão estabelecidas no termo de referência, anexo ao edital, condicionadas à apresentação das guias de recolhimento dos tributos trabalhistas.
O julgamento será por menor preço, conforme explicitado: julgamento por menor preço e trata-se de licitação, pregão eletrônico, julgamento por menor preço.
Exige habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, incluindo registro no CREA ou CAU e comprovação de capacidade operacional e profissional.
As sanções administrativas estão salientadas no item 40. 2 do termo de referência.
A empresa interessada poderá realizar vistoria prévia aos locais, devendo apresentar termo de vistoria. A visita deve ser agendada até o 2º dia útil anterior à licitação com o servidor Carlos Roberto de Carvalho pelo fone ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data fixada para abertura do certame.
Será desclassificada a licitante que se encontrar, à data da apresentação das propostas, em atraso com a entrega de material ou prestação de serviços junto ao município de Minaçu.