O edital trata do credenciamento de empresas ou profissionais para realizar avaliações técnicas de imóveis urbanos e rurais. A documentação para credenciamento deve ser entregue ou encaminhada entre 11/05/2026 e 11/05/2027, na Prefeitura Municipal de Guaramirim ou via e-mail. O objeto do credenciamento é a emissão de laudos de valor de mercado para subsidiar diversas ações relacionadas à gestão do patrimônio imobiliário público. O credenciamento não obriga a administração a contratar. A ordem de contratação dos credenciados será cronológica e rotativa. Os interessados devem atender a todas as exigências do edital e seus anexos. Não poderão participar aqueles que estejam impedidos de licitar ou contratar, declarados inidôneos, com vínculos com agentes públicos, ou que tenham sido condenados por exploração de trabalho infantil, entre outros impedimentos. Pedidos de esclarecimento e impugnações podem ser enviados por e-mail ou pessoalmente até a data de validade do edital. A análise da documentação apresentada terá o prazo de 10 dias úteis. A habilitação exigirá documentos específicos para pessoas jurídicas e físicas, incluindo comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a liquidação da nota fiscal. Os preços registrados poderão ter reajuste após 1 ano. As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O termo de credenciamento terá vigência de 12 meses, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado. A execução do contrato será fiscalizada por fiscais designados pela administração.
O edital prevê que o prazo de entrega do laudo é de até 07 (sete) dias úteis, contados do recebimento da solicitação, salvo situações justificadas.
O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário em conta corrente fornecida pela licitante, em até 30 (trinta) dias, contados da liquidação da respectiva nota fiscal, devidamente atestadas pelo setor competente.
Na definição da ordem de contratação dos credenciados, prevalecerá a ordem cronológica de credenciados como regra para a distribuição dos serviços, obedecendo a ordem cronológica de publicação de cada homologação, e de forma rotativa.
Para habilitação serão exigidos documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira, além de outros documentos e declarações específicas para pessoa jurídica ou física, conforme detalhado no edital.
As sanções administrativas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, com percentuais de multa variando de 0,5% a 30% sobre o valor do contrato.
O edital prevê a realização de vistoria presencial no imóvel como requisito para a execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
O valor total estimado para o item de elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica é de R$ ****,50.