O objeto da licitação é a contratação de empresa para fornecer gêneros alimentícios para o programa nacional de alimentação escolar (pnae) em 2026. A abertura da sessão pública está prevista para 10 de fevereiro de 2026, às 09h00min (horário de Brasília), na plataforma www. ***. *. * critério de julgamento é o menor preço por item. A vigência do contrato é a partir da assinatura até 31 de dezembro de 2026. Os interessados devem se credenciar no sistema eletrônico www. ***. *. * declaração falsa sujeitará o licitante às sanções previstas no edital. O edital também especifica os documentos necessários para a habilitação e as sanções por infrações administrativas.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
O edital não especifica sobre garantia.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Para habilitação na licitação, exigirseá dos interessados documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômicofinanceira, regularidade fiscal e trabalhista e documentação complementar.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital não especifica sobre visita técnica.
A secretaria municipal de educação, através da sua nutricionista, solicitará a apresentação das amostras de todos os itens, exceto os alimentos in natura de origem vegetal, para análise e aprovação, 03 três dias úteis após encerramento da fase de lance e habilitação, com a declaração de classificação da empresa que melhor ofertar preço, ficando a declaração de vencedora por item condicionada aprovação das amostras por parte do setor de nutrição.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor total estimado é de r$ ****,10.