Contratação de serviços técnicos de tecnologia da informação para a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG), com dedicação exclusiva de mão de obra. O objeto visa assegurar a continuidade e melhoria dos serviços de TI, incluindo manutenção evolutiva e adaptativa, desenvolvimento e sustentação de sistemas. A contratação justifica-se pela necessidade de força de trabalho qualificada e pela limitação do quadro de servidores efetivos. A licitação será realizada na modalidade pregão, com critério de julgamento pelo menor preço. Não haverá necessidade de vistoria prévia. Será exigida garantia da contratação de 5% do valor. O prazo de entrega dos serviços será definido por ordens de serviço. O pagamento será mensal, condicionado ao cumprimento dos níveis mínimos de serviço (ANS). A habilitação exigirá comprovação de capacidade jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnico-operacional/técnico-profissional.
A ambientação inicial para execução do objeto seguirá a dinâmica de solicitação via ordem de serviço, com informações sobre o trabalho e perfis requisitados. A contratada deverá informar a equipe que receberá repasse de informações dos envolvidos com o contrato anterior. a inicialmente, a contratada deverá informar à equipe que receberá repasse de informações dos envolvidos com o contrato anterior.
O pagamento será mensal, efetuado através do sistema integrado de administração financeira (SIAF/MG), em até 30 dias corridos, contados a partir da data final da liquidação. o pagamento será mensal efetuado através do sistema integrado de administração financeira siafimg, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que a contratada indicar, no prazo de até 30 trinta dias corridos, contados da data final da liquidação a que se referir
Será exigida a garantia da contratação, no percentual de 5% (cinco por cento) nos termos do art. 96 e seguintes da lei federal nº ****, de 2021. será exigida a garantia da contratação, no percentual de 5 cinco por cento nos termos do art. 96 e seguintes da lei federal no ****, de 2021.
O critério de julgamento será pelo menor preço, conforme art. 33 da Lei Federal nº ****/2021. o fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento licitatório na modalidade pregão, conforme art. 28 da lei federal no ****, de 2021, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço, conforme art. 33, da referida lei federal.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnico-operacional/técnico-profissional. para fins de habilitação, deverão o licitante comprovar os seguintes requisitos: 9. 1. 1. habilitação jurídica: [. . . ] 9. 1. 2. habilitação fiscal, social e trabalhista: [. . . ] 9. 1. 3. qualificação econômico-financeira: [. . . ] 9. 1. 4. da qualificação técnico-operacional e técnico-profissional:
Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da Lei Federal nº 14. 133/2021, a fim de apurar a responsabilidade da contratada e eventualmente aplicar sanções. constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial do contrato, deverão ser observadas as disposições dos art. 155 a 163 da lei federal no ****, a fim de apurar a responsabilidade da contratada e eventualmente aplicar sanções.
Não há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços. ão há necessidade de realização de vistoria prévia ao local de execução dos serviços.
Serão desclassificadas as propostas que contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado, não respeitarem a remuneração mínima para os perfis profissionais, não tiverem sua exequibilidade demonstrada ou apresentarem desconformidade insanável com outras exigências do edital. serão desclassificadas, de acordo com o art. 59 da lei federal no ****, de 2021, as propostas que: **** vícios insanáveis [. . . ] **** preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação