A Prefeitura Municipal de Morada Nova de Minas realizará um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada em serviços técnicos de informática. O objeto inclui manutenção preventiva e corretiva de equipamentos, suporte técnico a usuários, configurações de dispositivos, e serviços de infraestrutura física como organização de cabeamento e relocalização de estações de trabalho. O critério de julgamento será o de menor preço global, com valor estimado em R$ ****,00. A participação é aberta a empresas legalmente constituídas que comprovem os requisitos de qualificação. Haverá tratamento diferenciado e preferência para microempresas e empresas de pequeno porte sediadas localmente. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços e ateste. O edital detalha as obrigações da contratada, as penalidades em caso de descumprimento, e os procedimentos para impugnação e recurso. A data limite para envio de propostas e abertura da sessão é 07 de maio de 2026.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo para o objeto da licitação, mas sim que os serviços deverão ser prestados conforme demanda e especificações no termo de referência. Para suporte técnico, há prazos de resposta e resolução definidos por criticidade: Crítico (até 30 min para resposta, 1 a 2 horas para resolução), Alto (até 1 hora para resposta, 2 a 3 horas para resolução), Médio (até 2 horas para resposta, 4 a 5 horas para resolução), Baixo (até 24 horas para resposta, 48 horas para resolução). Para outros serviços relacionados à tecnologia, o atendimento deverá ocorrer em até 24 horas. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços, o ateste do fiscal e a emissão do documento fiscal. A nota fiscal deverá ser entregue diretamente ao fiscal, que atestará a realização dos serviços e liberará para pagamento. A contagem dos 30 dias inicia após a aceitação dos serviços e o cumprimento de todas as condições pactuadas. O município poderá descontar valores de multas ou indenizações da contratada. Em caso de atraso no pagamento por culpa do município, os valores serão acrescidos de encargos financeiros.
O edital prevê que haverá garantia do bem/serviço e assistência técnica.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômica-financeira e qualificação técnica são exigidas. Para qualificação técnica, é necessário apresentar atestados de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte. Empresas locais (MEI, ME, EPP) terão tratamento diferenciado e preferência, desde que haja pelo menos três fornecedores competitivos na região.
As penalidades incluem advertência, multa de até 10% do contrato por atraso superior a 10 dias ou execução imperfeita, multa de até 20% por não entrega ou execução imperfeita, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. As sanções são independentes e podem ser aplicadas cumulativamente.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica obrigatória.
O edital não exige o envio de amostras.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório até 03 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, protocolizando o pedido pelo site www. ***. *. * pregoeiro decidirá em até 02 dias úteis. O proponente que não impugnar até o terceiro dia útil anterior à data da sessão pública decairá do direito.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00 (sessenta e seis mil reais).