O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para implantação de sistema de drenagem pluvial, pavimentação asfáltica e sinalização viária na Rua João Pinto Júnior, em Penha/SC. O regime de execução é empreitada por preço global e o critério de julgamento é o de menor preço global. O valor estimado é de R$ ****,34. O início do recebimento das propostas é em 07/04/2026 e o fim do recebimento e início da disputa de preços é em 24/04/2026. Pedidos de esclarecimento e impugnações ao edital devem ser enviados até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico no portal comprasbr. com. br. A participação no certame implica aceitação das condições estabelecidas. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021. A qualificação técnica requer registro no CREA ou CAU e comprovação de aptidão através de atestados. A proposta comercial deve ter validade mínima de 60 dias. O prazo para execução integral da obra é de até 90 dias a partir da emissão da ordem de serviço. A fiscalização do contrato será realizada pela administração pública municipal. O contrato será formalizado após homologação e adjudicação, com vigência compatível ao cronograma físico-financeiro. Penalidades por descumprimento contratual estão previstas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021. O pagamento será efetuado de forma parcelada, mediante medições mensais, em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. Reajustes de preços serão aplicados após 12 meses da assinatura do contrato, utilizando o índice SINAPI. A obra deve observar critérios de sustentabilidade, incluindo gestão de resíduos e uso racional de recursos. O foro para dirimir questões é o da comarca de Penha/SC.
O prazo para execução integral da obra será de até 90 noventa dias, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
O pagamento à contratada será efetuado de forma parcelada, conforme medições mensais dos serviços efetivamente executados, em estrita conformidade com o cronograma físico-financeiro, e será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias corridos, contados a partir do atesto da medição.
A contratada responderá pela garantia da obra executada, nos termos do art. 618 do código civil, obrigando-se a corrigir, reparar ou refazer, às suas expensas, no prazo fixado pela fiscalização, quaisquer vícios, defeitos ou falhas construtivas que comprometam a solidez, a segurança ou a funcionalidade da obra, pelo prazo mínimo de 05 cinco anos, contado a partir do recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço global, conforme disposto no art. 33, inciso i, da lei no ****.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira é exigida conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021, e a qualificação técnica requer registro no CREA ou CAU e comprovação de aptidão através de atestados.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada sujeitará às sanções administrativas previstas no art. 156 da Lei nº 14. 133/2021, incluindo advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa.
FALSE
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor estimado para a execução do objeto é de R$ ****,34.