Licitação para contratação de serviços de criação e produção de artes gráficas para divulgação institucional da Prefeitura de Palmitos/SC. Modalidade pregão eletrônico, critério de julgamento menor preço por item. Prazo para propostas e início da sessão pública em 27/07/2026. Prazo para entrega de documentos de habilitação em até 2 horas após a declaração da melhor proposta. A contratada deverá garantir produção mínima de 08 artes por semana. Prazos de entrega variam de 24 a 5 dias úteis, dependendo da complexidade da peça. Arquivos deverão ser entregues em formatos adequados (jpeg, png, pdf, psd, ai, cdr, tiff, gif, svg, webp), com resolução mínima de 300 dpi para impressão. Vedada subcontratação. Recursos orçamentários previstos. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados no sistema BLL até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
Peças simples (post para rede social, card) têm prazo máximo de 24 horas úteis. Peças intermediárias (folder, cartaz, convite) em 48 horas úteis. Peças complexas (identidade visual, logomarca, campanha completa) em 5 dias úteis. Situações urgentes a combinar, com mínimo de 4 horas. cada solicitação deverá ser atendida nos seguintes prazos, contados do recebimento formal da demanda briefing pelo canal oficial de comunicação: tipo de peça exemplos prazo máximo de entrega.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, após a certificação da nota fiscal eletrônica (NFE) correspondente à solicitação, mediante transferência na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário. o pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, após a certificação da nota fiscal eletrônica nfe correspondente à solicitação, mediante transferência na conta corrente da contratada ou emissão de boleto bancário.
O critério de julgamento é o menor preço por item. critério de julgamento: a menor preço por item.
A habilitação exigirá declarações de inexistência de impedimentos, cumprimento de requisitos de habilitação, de reserva de cargos para PCD, de não incorrência em impedimentos do art. 14 da Lei 14. 133/2021, e de cumprimento do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal. Também será exigida habilitação jurídica (Cartão CNPJ, Estatuto/Contrato Social), fiscal, social e trabalhista (Certidões Federais, Estaduais, Municipais, FGTS, CNDT), e qualificação técnica (Atestado de Capacidade Técnica e Portfólio). Licitantes ME/EPP deverão apresentar certidão de enquadramento. documentação exigida para habilitação.
As penalidades incluem advertência, multa de 5% por qualquer infração, impedimento de licitar e contratar no âmbito municipal por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar em todos os entes federativos por 3 a 6 anos. A aplicação das sanções não exclui a obrigação de reparação integral do dano. pelo cometimento das infrações indicadas no anterior, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência. . . multa de 5 qualquer infração. . . impedimento de licitar e contratar. . . declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A desclassificação pode ocorrer se a proposta contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou acima do orçamento, não tiver exequibilidade demonstrada, apresentar desconformidade insanável com o edital, ou não apresentar declaração de integralidade dos custos trabalhistas. A não observância dos dados cadastrais também pode ensejar desclassificação. serão desclassificadas as propostas que. . . apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável. . . a não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação na momento da habilitação.