O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços visando a contratação de empresa especializada em transmissão ao vivo. O objeto abrange captação de áudio e vídeo, codificação, gerenciamento e exibição em tempo real, com fornecimento de equipamentos e operação por equipe técnica qualificada. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com disputa aberta e critério de menor preço global por lote. As propostas serão recebidas até 08:30h do dia 10/06/2026, com abertura às 08:31h do mesmo dia. A sessão de disputa de preços iniciará às 09:01h do dia 10/06/2026. O acesso à plataforma de lances será via www. ***. *. * de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A participação é vedada a consórcios ou grupos de empresas. O custo de operacionalização do sistema será do licitante vencedor. A validade das propostas é de 60 dias. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 3 horas para envio da documentação digital. O edital detalha os requisitos técnicos para captação de imagem, áudio e transmissão, bem como a composição da equipe técnica e os produtos entregáveis. A vigência da ata de registro de preços será de 1 ano, prorrogável por igual período. Os pagamentos serão efetuados em até 15 dias após a apresentação da nota fiscal, mediante atestação do setor competente. O reajuste de preços ocorrerá após 1 ano da data do orçamento estimado, com base no IPCA/IBGE. Penalidades administrativas incluem advertência, multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade.
A prestação de serviços deverá ser realizada a partir da assinatura da ata de registro ou recebimento da nota de empenho, nos locais e datas indicados, em conformidade com o anexo I deste edital. A execução dos serviços ocorrerá de acordo com a natureza da demanda: produção institucional prioritariamente em horário de expediente administrativo, podendo estender-se a períodos noturnos, finais de semana ou feriados; eventos de grande porte seguirão o cronograma específico de cada evento. Os prazos de entrega dos serviços de transmissão incluem sinal em tempo real em qualidade full HD/4K, plataforma de streaming com player personalizável, backup de transmissão com link alternativo e armazenamento de arquivo por 90 dias. Os serviços finais incluem versão editada de 5-7 minutos, versão integral do evento, arquivos brutos selecionados (mínimo 60%), relatório técnico e postagem nas redes sociais. A entrega dos produtos finais deve ocorrer em até 24 horas após o encerramento do evento.
O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observância ao decreto municipal nº 161/2024. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, devidamente atestada pelo setor competente. O prazo máximo para a efetivação do pagamento será de até 15 dias após a apresentação do relatório de serviços prestados e respectiva nota fiscal, desde que não haja fator impeditivo imputável ao contratado. Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
A contratada deverá manter sistema de redundância e backup para mitigação de falhas técnicas, equipamentos de reserva para itens críticos da transmissão e plano formal de contingência para interrupções, falhas de conectividade ou indisponibilidade de equipamentos. Em caso de falha imputável à contratada que comprometa a transmissão ou os produtos entregáveis, esta deverá promover, às suas expensas, todas as medidas corretivas necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Para julgamento das propostas, será adotado o critério de menor preço unitário, observados os prazos de entrega, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de qualidade e demais condições definidas neste edital. O critério de julgamento da disputa será o de menor preço global por lote.
Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, no prazo de 03 (três) horas, prorrogável por igual período, desde que solicitado pelo licitante, contado da solicitação da pregoeira. Os documentos exigidos deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, e referem-se à regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
A vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, art. 155 a 163 da lei 14. 133/21 e responsabilidades civil e criminal. As sanções podem incluir advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Por atraso na entrega do objeto, o fornecedor está sujeito à multa de 0,5% ao dia de atraso, limitada a 30 dias, e após 30 dias, cancelamento da ata e multa de 30% por inexecução total.
Caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 1º lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste edital, a proposta do licitante será recusada e o mesmo será desclassificado.
Possíveis pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser anexados no sistema eletrônico, devendo estar em papel timbrado com o nome da empresa, CNPJ, endereço completo, telefone, e-mail e assinatura digital do titular ou representante legal da empresa, para que possa ser anexada no processo, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
Serão desclassificadas as propostas que possuam informações que permitam a identificação da proponente, contiverem vícios insanáveis, não obedecerem às especificações técnicas, apresentarem preços inexequíveis ou acima do orçamento estimado, não tiverem sua exequibilidade demonstrada, ou apresentarem desconformidade com outras exigências do edital que sejam vícios insanáveis.
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