O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada em consultoria técnica para elaboração do plano de mobilidade urbana. A abertura das propostas é em 03/02/2026. A participação na licitação implica na aceitação das condições do edital. Os licitantes devem apresentar a documentação de habilitação e ofertar a proposta no sistema eletrônico. A impugnação do edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. O edital também informa sobre as penalidades por descumprimento das obrigações.
O edital prevê que o cronograma de execução deverá obedecer aos prazos estabelecidos no contrato, contemplando as etapas de diagnóstico, prognóstico, participação social, elaboração das propostas e entrega da versão final do plano. Cada produto técnico deverá ser entregue dentro dos prazos definidos e poderá haver prorrogação mediante justificativa técnica e aprovação formal da administração.
O edital informa que o pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal devidamente atestada.
O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital informa que os documentos listados no item do edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei nacional n 14. 133/2021.
O edital informa que a administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei nacional n 14. 133/2021 ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor global estimado do contrato é de R$ ****,31.