Contratação de empresa para coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos químicos e lâmpadas. A contratação será por dispensa de licitação, com critério de julgamento de menor preço por item. O objeto inclui descaracterização e descontaminação de lâmpadas com mercúrio e gestão de resíduos químicos. A empresa deve fornecer embalagens e certificados. O valor estimado é sigiloso. O prazo de execução é de 15 dias corridos a partir da assinatura da autorização de serviço. O pagamento será em até 30 dias corridos após a execução do serviço.
O prazo de execução do objeto é de 15 dias corridos a contar da data de assinatura da autorização de serviço pelo fornecedor contratado. o prazo de execu��o do objeto � de 15 quinze dias corridos a contar da data de assinatura da autoriza��o de servi�o pelo fornecedor contratado.
O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a execução do serviço, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada. a embrapa efetuar� o pagamento ao licitante a ser contratado, em moeda corrente nacional, em at� 30 trinta dias corridos ap�s a execu��o do servi�o, mediante apresenta��o da nota fiscal devidamente atestada pela embrapa.
A classificação das propostas será pelo critério de menor preço por item, sendo adjudicado à empresa que apresentar o lance de menor preço global e atender às exigências deste termo de referência. a classifica��o das propostas ser� pelo crit�rio de menor pre�o por item, sendo adjudicado � empresa que apresentar o lance de menor pre�o global eatender �s exig�ncias deste termo de refer�ncia.
Além das disposições legais, é necessário consultar cadastros de empresas inidôneas e suspensas, cadastro nacional de empresas punidas, cadastro nacional de condenações cíveis e de inelegibilidade, sistema de inabilitados e inidôneos, cadastro de entidades privadas sem fins lucrativos impedidas e o CADIN. al�m das disposi�es constantes do art. 38 da lei ****, s�o condi�es para contrata��o: a consulta ao cadastro de empresas inid�neas e suspensas ceiscgu e cadastro nacional de empresas punidas cnepcgu, mantido pelacontroladoria geral da uni�o cgub consulta ao cadastro nacional de condena�es c�veis por ato de improbidade administrativa e inelegibilidade cniacnj, mantido pelo conselhonacional de justi�a cnjc consulta ao sistema inabilitados e inid�neos inid�neos licitantes inid�neostcu, mantido pelo tribunal de contas da uni�o tcu d consulta ao cadastro de entidades privadas sem fins lucrativos impedidas cepim, quando for o caso de contrata��o de entidades privadas sem finslucrativos, para verifica��o da aus�ncia de impedimentos � celebra��o de conv�nios, contratos de repasse e termos de parceriaf consulta ao cadastro informativo dos cr�ditos n�o quitados cadin.
O descumprimento das obrigações contratuais pode gerar advertência, multa de mora de 1% ao dia sobre o valor da entrega fora do prazo (limitada a 30 dias), multa compensatória de 20% sobre o valor total do contrato em caso de não entrega ou infração grave, e suspensão do direito de licitar e contratar com a Embrapa por até 2 anos. o descumprimento, por parte da contratada, das obriga�es contratuais assumidas, ou a infring�ncia dos preceitos legais pertinentes, ensejar� aaplica��o das seguintes penalidades: a advert�ncia, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidadeb pelo atraso na entrega do objeto produtos eou servi�os em rela��o ao prazo estipulado, sujeitarse� a contratada ao pagamento de multa de moracalculada � raz�o de 1 um por cento ao dia dia corrido, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto, at� o limite de 30, o que poder� levar � rescis�odeste contrato, com aplica��o das demais penalidades decorrentes. c pela n�o entrega do objeto produtos eou servi�os, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 trinta dias sem que haja manifesta��o aceita pelacontratante ou por qualquer outra infra��o que leve � rescis�o contratual sujeitarse� a contratada, al�m da multa de mora apurada, ao pagamentode multa compensat�ria de 20 vinte por cento sobre o valor total deste contrato.
A contratada deverá permitir visitas não programadas às unidades de tratamento e disposição final, por parte da contratante. a contratada dever� permitir visitas n�o programadas �s unidades de tratamento e disposi��o final, por parte da contratante.
A empresa não pode ter sofrido condenação definitiva por fraude fiscal, praticado atos ilícitos para frustrar objetivos da licitação, ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Embrapa. a penalidade de suspens�o do direito de licitar e de contratar com a embrapa tamb�m poder� ser aplicada �s sociedades ou profissionais que: a tenham sofrido condena��o definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributosb tenham praticado atos il�citos visando frustrar os objetivos da licita��oc demonstrem n�o possuir idoneidade para contratar com a embrapa em virtude de atos il�citos praticados.