A Câmara Municipal de Joaquim Távora - PR realizará dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada na reestruturação integral de seu portal institucional e portal da transparência. O objeto inclui diagnóstico técnico, tratamento de banco de dados legado, atualização e inserção de relatórios, adequação às exigências do TCEPR, e implantação/parametrização do portal modelo e SAPL. O valor máximo estimado é de R$ ****,00. A participação é exclusiva para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). A sessão de disputa de preços ocorrerá no dia 04/05/2026, das 09h30min às 15h30min, na plataforma BLL. Os interessados devem se credenciar na BLL até o horário de início da disputa. A proposta deve conter declaração de compreensão de todos os custos trabalhistas. O prazo de validade da proposta é de 30 dias. A habilitação será verificada após a fase de lances, com base na documentação exigida no Anexo I. O contrato terá vigência de 12 meses. Sanções administrativas serão aplicadas em caso de descumprimento.
O edital prevê que a contratada deverá iniciar os serviços no prazo máximo de até 05 dias úteis, contados a partir do envio da autorização de início dos serviços, devendo apresentar cronograma de execução. O recebimento provisório ocorrerá após a conclusão das etapas previstas no cronograma e o recebimento definitivo somente após a validação completa dos serviços e entrega do relatório técnico final.
O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal atestada, de forma parcelada em três etapas: 40% após o diagnóstico e reestruturação inicial, 30% após o tratamento do banco de dados e relatórios, e 30% após a entrega final e recebimento definitivo.
O edital prevê que a contratada se obriga a prestar garantia dos produtos, na forma da lei, que deverá ser especificada na proposta de preços, iniciando-se a partir da emissão do termo de aceite atestado do produto e/ou serviço.
O critério de julgamento da disputa será o menor preço, conforme a hipótese do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14. 133/2021.
A habilitação será verificada através da documentação exigida no Anexo I, que inclui habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira, declarações e habilitação técnica, com a exigência de no mínimo 01 atestado de capacidade técnica.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme a Lei Federal nº 14. 133/2021 e o decreto municipal.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica prévia.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital não especifica o prazo para impugnação.
O valor máximo total admitido para a presente contratação é de R$ ****,00 (vinte e três mil novecentos e quarenta reais).