Contratação de serviços técnicos de TI para sustentação, manutenção, suporte e evolução do sistema legislativo SAGL. O contrato terá vigência de 12 meses, com valor estimado de R$ ****,04. A sessão pública ocorrerá em 17/07/2026, com critério de julgamento de menor preço global. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas. O edital prevê a possibilidade de impugnação até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para início da execução do objeto será de 15 quinze dias, contados a partir da data de emissão da ordem de fornecimento, que será emitida pela contratante, após assinatura do contrato. Os serviços serão prestados na Câmara Municipal de Indaiatuba.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 dez dias corridos, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária. Para serviços contínuos, o pagamento será mensal, em valor fixo.
Será exigida garantia de proposta no percentual de 1% do valor estimado da contratação, correspondente a R$ 932,00. A garantia deverá ser apresentada juntamente com a proposta inicial, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
O critério de julgamento será o de menor preço global, com modo de disputa aberto.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar, além dos documentos previstos no termo de referência, requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira, além de qualificação técnica. A habilitação será verificada por meio do SICAF.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração falsa, fraudar a licitação ou se comportar de modo inidôneo. As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que trata os itens 4. 3 ou 4. 5 sujeitará o licitante às sanções previstas na lei no ****, de 2021, e neste edital. A não observância do disposto no item 2. 3 poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,04.