Lote 2: Linha n? 5: Transporte
escolar de até 15 passageiros por estradas pavimentadas e não- pavimentadas do Município de Bofete. Parte às 04h30 da Garagem Municipal do Dep. de Educação indo em direção ao Bairro Três
Pedras, passando pela Cantina da Figueira, Fazenda Peão, Fazenda Roseira; perfaz o caminho de volta entregando os alunos na Emefei Lucy Cordeiro de Campos, E. E. Anselmo Bertoncini e Emei Benedito de Oliveira e Silva. Parte às 10h da Garagem Municipal do Dep. de Educação em direção ao Bairro Alpes da Castelo, recolhendo alunos das chácaras adjacentes e os levando até a Emefei Florindo Juliani, cuja chegada deve ser impreterível às 12h15. Findado o trajeto, imediatamente parte da Emefei Florindo Juliani levando de volta os alunos ao Bairro Saracaí e Tambaú. Parte às 17h da Emefei Florindo Juliani, perfazendo o trajeto reverso do horário iniciado às 10h. Parte às 22h50 da E. E. Anselmo Bertoncini, indo em direção aos bairros Água Rasa, Vale
Verde I, II, III, IV e V, findando o trajeto no Loteamento Valência. Veículo a ser utilizado: Van ( Renault Master, Fiat Ducato, Mercedes- Benz Sprinter, etc. ) com 15 assentos para passageiros, contabilizando salão e cabine, mais um assento para motorista. Item de conforto: ar- condicionado operante. Ano/modelo mínimo: 2019/2020.
A licitação visa contratar serviços de transporte
escolar e de passageiros para pacientes locais. Existem 6 lotes, com detalhes de trajetos, quilometragem, valores estimados e veículos a serem utilizados. As empresas devem estar cadastradas na plataforma licitar digital. O prazo para envio de esclarecimentos e impugnação é de 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. A proposta deve conter descrição detalhada do objeto e preço, incluindo todos os custos operacionais. A habilitação exige documentação jurídica, fiscal, trabalhista e econômica. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços e emissão da nota fiscal. Existem regras específicas para micro e pequenas empresas. O critério de julgamento é o menor preço unitário.