O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de plataforma digital para intermediação de viagens de taximototaxi. O critério de julgamento é o menor preço, entendido como o menor percentual da tarifa de intermediação por corrida. A contratação é de natureza continuada, sem ônus financeiro para o município. A vigência do contrato será de 12 meses. A empresa vencedora deverá garantir a disponibilidade do sistema, integração com o cadastro municipal e atender às exigências da LGPD. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme prestação de serviço, através de crédito em conta. O prazo para apresentação de propostas é até 05/06/2026. A disputa ocorrerá na plataforma www. ***. *. *
O edital prevê que a vigência contratual é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato. A empresa vencedora terá o prazo de até cinco dias úteis após a emissão da ordem de serviço para dar início à execução.
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme prestação de serviço, exclusivamente através de crédito em conta especificada pelo credor e mantida em instituição financeira indicada pela SEFAZ, conforme decreto municipal no 4. 914/2018.
Não será exigida garantia de execução, considerando que o modelo econômico é sem ônus financeiro para o município, inexistindo medições e pagamentos públicos, e que os riscos do objeto estão adequadamente cobertos por SLAs, penalidades contratuais, planos de contingência, reversibilidade de dados e responsabilidade integral da contratada.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, entendido como menor tarifa de intermediação por corrida, observadas as especificações e exigências contidas neste documento.
A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de proposta e lances, e será exigida apenas do licitante vencedor. Os documentos de habilitação incluem registro comercial, prova de regularidade fiscal, social e trabalhista, e qualificação técnica comprovada por atestados.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa moratória, multa compensatória, suspensão temporária e declaração de inidoneidade, aplicadas conforme a gravidade da infração, com direito ao contraditório e ampla defesa.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
Os pedidos de impugnações referentes ao edital deverão ser apresentados por escrito e endereçados ao pregoeiro, exclusivamente por forma eletrônica no sistema www. ***. *. *, até três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
A desclassificação pode ocorrer por propostas em desacordo com os requisitos do edital, vícios insanáveis, não apresentação das especificações técnicas exigidas, preços inexequíveis ou acima do preço máximo, ou desconformidade com outras exigências do edital.