Pregão eletrônico para contratação de empresa especializada em serviços de leilão público eletrônico para alienação de bens móveis inservíveis do município. A remuneração da contratada será por comissão percentual paga pelos arrematantes. A sessão pública ocorrerá em 03/07/2026 às 08h30 no site bll. org. br. O critério de julgamento é o maior desconto sobre o item. A proposta deve ter validade de 60 dias. Não há exigência de garantia de execução.
A remuneração da contratada ocorrerá exclusivamente mediante comissão percentual incidente sobre o valor dos bens arrematados no leilão, a qual será paga diretamente pelos arrematantes, não gerando qualquer ônus financeiro direto ao município. A remuneração da contratada ocorrerá exclusivamente mediante comissão percentual incidente sobre o valor dos bens arrematados no leilão, a qual será paga diretamente pelos arrematantes, não gerando qualquer ônus financeiro direto ao município.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento é o maior desconto sobre o item. Critério de julgamento: maior desconto sobre o item
O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo máximo de 3 horas, após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação. O licitante vencedor deverá enviar os documentos de habilitação no prazo de máximo de 3 três horas, após a solicitação da pregoeira, sob pena de desclassificação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital
O descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente, no edital e no instrumento contratual. O descumprimento das obrigações contratuais poderá ensejar aplicação das sanções administrativas previstas na legislação vigente, no edital e no instrumento contratual.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 03 três dias úteis antes da data de abertura da disputa. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei ****, de 2021, devendo protocolar o pedido em até 03 três dias úteis antes da data de abertura da disputa.
A não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação. A não regularização da documentação, no prazo previsto na letra c, implicará decadência do direito à contratação