Lote 1: Consultoria da área da CULTURAL: Prestação de serviços especializados em assessoria e
consultoria na
elaboração e/ou consolidação da política municipal de proteção do
patrimônio cultural dos municípios consorciados; assessoria e
consultoria na
elaboração dos atos e diligências para obtenção do repasse do ICMS cultural, de acordo com a Lei Estadual n?: 18. 030/2009;
Elaboração de projetos, captação de recursos e diligências necessárias para implementação de programas e convênios na área de cultura;
organização de documentos comprobatórios da política cultural local; instalação, acompanhamento e assessoria para efetivação dos fundos municipais relativos a
patrimônio e cultura. Assessoria e
consultoria na
elaboração do inventário de proteção do
patrimônio cultural;
elaboração, acompanhamento e
consultoria em processos de tombamento de bens materiais e imateriais, móveis, imóveis, conjuntos paisagísticos, sítios arqueológicos e núcleos históricos;
Elaboração de processos de registros, laudos técnicos e pareceres;
Elaboração de relatórios de implementação de ações e execução do plano de salvaguarda de bens protegidos;
Elaboração de programas de educação para o
patrimônio; proposição de ações de difusão; propostas de minutas de projetos de lei, decretos e portarias relativas a promoção da cultura e preservação do
patrimônio cultural local.
A licitação objetiva contratar uma empresa especializada para prestar serviços de
consultoria e assessoria na
elaboração de trabalhos técnicos para o ICMS patrimônio cultural e ICMS turismo. O prazo para envio de propostas vai de 02/09/2025 a 04/09/2025. As propostas devem ser enviadas para o email licitação. rubelitamg@gmail. com. O termo de referência está disponível no site. A contratação será presencial, com comparecimento semanal no município. A empresa contratada deverá apresentar relatórios, inventários, diagnósticos, planos, projetos e propostas de programas ou ações, devidamente fundamentados e passíveis de execução pelo município. O contrato terá duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante justificativa da administração e anuência da contratada.