O edital de credenciamento n. 001/2026 tem como objeto a contratação de leiloeiros oficiais para organização, divulgação e condução de leilões públicos (presenciais e/ou eletrônicos) de bens móveis inservíveis, antieconômicos, obsoletos ou ociosos da Prefeitura de Miguel Pereira. O credenciamento ocorrerá no site www. ***. *. *, com recebimento de documentos de 24 de março de 2026 a 08 de abril de 2026. Esclarecimentos podem ser solicitados até 02 dias úteis antes do credenciamento, e impugnações até 03 dias úteis antes. A remuneração do leiloeiro será de 5% sobre o valor da arrematação, paga pelo arrematante. O contrato terá vigência indeterminada, com contratos derivados com duração de até 12 meses, prorrogáveis. A distribuição dos serviços será por sorteio. Penalidades incluem multas por atraso e inexecução, além de advertência, suspensão e impedimento para licitar.
O edital prevê que os contratos oriundos do credenciamento terão vigência a partir do dia subsequente à publicação do seu resumo no Diário Oficial do Município, com fim em período de até 12 meses, a ser estabelecido no respectivo instrumento de contrato, podendo ser prorrogado.
O leiloeiro terá direito a receber a comissão de 5% para bens móveis, a ser paga pelo arrematante, nos termos do decreto n ****, de ****.
A habilitação jurídica consistirá em cédula de identidade, certidão da matrícula na junta comercial, certidões cíveis, de execução fiscal e da justiça federal. A regularidade fiscal e trabalhista exigirá inscrição no CPF, prova de regularidade com a fazenda federal, estadual e municipal, e prova de inexistência de débitos com a justiça do trabalho. A qualificação técnica será comprovada por atestado de capacidade técnica e declarações específicas.
O edital prevê multas de mora de 0,3% ao dia sobre o valor recebido pelo contratado, multa compensatória de até 10% sobre o valor recebido, impedimento para licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública.
Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 03 (três) dias úteis anteriores à data do início da licitação.