Contratação de empresa especializada para controle patrimonial dos bens municipais. O serviço deve ser executado em até 60 dias. O pagamento pode ocorrer em até 2 parcelas. O julgamento será pelo menor valor global. A empresa deve apresentar plano de trabalho e cronograma. A garantia técnica é de 30 dias para correção de erros. A visita técnica é opcional.
O prazo de execução dos serviços será de até 60 dias, contados da emissão da ordem de serviço ou instrumento equivalente.
O pagamento pode ocorrer em até 2 duas parcelas vinculadas a produtos efetivamente entregues e aceitos.
A contratada deverá garantir a correção técnica dos relatórios, planilhas e bases entregues pelo prazo mínimo de 30 trinta dias após o recebimento provisório ou até o recebimento definitivo.
O julgamento será pelo menor valor global para o item único, desde que atendidas todas as condições deste edital.
A empresa deve comprovar aptidão técnica mediante atestados de capacidade técnica compatíveis com levantamento patrimonial, inventário de bens, controle patrimonial, gestãopatrimonial, auditoria patrimonial ou serviço similar.
O descumprimento das obrigações sujeitará a contratada às sanções previstas na lei federal no ****, especialmente advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A visita técnica não será obrigatória. A empresa interessada poderá realizá-la, se desejar, mediante agendamento com a administração.
Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao estimado pela administração, compreios inexequíveis, com objeto divergente, condicionadas, alternativas, incompletas ou que não contemplem todos os custos necessários.
O valor global estimado da contratação é de R$ ****,02.