Credenciamento para realização de exames de endoscopia digestiva alta e colonoscopia total para pacientes do SUS. O credenciamento é eletrônico e permanente. Os serviços devem ser executados na infraestrutura da empresa credenciada, em um raio de até 100 km do município. O prazo para agendamento é de até 20 dias. A vigência inicial do credenciamento é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O critério de julgamento é a conformidade com os requisitos de habilitação e qualificação técnica. Não há disputa de preços. O edital completo está disponível no site do município e na plataforma Portal de Compras Públicas.
O agendamento dos exames deve ser realizado em até 20 dias contados da apresentação da guia de autorização pelo usuário. O prazo máximo para o agendamento e realização do exame pela credenciada será de até 20 dias, contados da solicitação do paciente ou da central reguladora.
O pagamento será efetuado em até 30 dias contados da data do recebimento definitivo e liquidação efetuada pelo fiscal do credenciamento, por meio de ordem bancária. O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias contados da data do recebimento definitivo e liquidação efetuada pelo fiscal do credenciamento, por meio de ordem bancária na conta de titularidade da pessoa jurídica cadastrada.
O critério de julgamento é a conformidade integral com os requisitos de habilitação e qualificação técnica. O critério de julgamento das propostas de inscrição neste credenciamento baseia-se exclusivamente na conformidade integral com os requisitos de habilitação e qualificação técnico-sanitária exigidos neste edital e em seus anexos técnicos, sendo declaradas aptas e cadastradas todas as empresas interessadas que preencherem as condições fixadas.
A habilitação envolve comprovação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnico-sanitária, além de declarações complementares e termo de adesão. A proponente interessada deverá apresentar, exclusivamente por meio digital na plataforma eletrônica integrada, a seguinte documentação de habilitação, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
As penalidades incluem advertência, multa (por atraso, recusa de assinatura, inexecução), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O descumprimento das cláusulas deste instrumento sujeitará a credenciada às sanções previstas nos artigos 155 a 163 da lei federal no 14. 133/2021, incluindo advertência, multas compensatórias/moratórias, impedimento de contratar com o município e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura ou início do recebimento das propostas. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para impugnar o presente edital de chamamento público por irregularidade na aplicação da lei federal no 14. 133/2021 ou normas sanitárias correlatas, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura ou do início do recebimento das propostas, exclusivamente por meio eletrônico na plataforma do portal de compras públicas.
Empresas com sócios que sejam servidores públicos, que estejam cumprindo penalidades de suspensão ou impedimento, com restrições fiscais/trabalhistas, em processo de falência, ou que não apresentem a documentação completa podem ser impedidas. Estará impedida de se inscrever e participar do presente credenciamento a empresa que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações, em observância às vedações da legislação nacional e normas específicas do SUS.