O edital refere-se a uma licitação na modalidade Concorrência Presencial para a execução de obras, com regime de empreitada por preço global. O objeto da contratação deve ser executado conforme o termo de referência/projeto básico, edital e proposta do contratado. O valor global estimado é de R$ xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx. O prazo de execução da obra é de xx meses, com início em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato. Os pagamentos serão efetuados em parcelas mensais, mediante medição, e condicionados à comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. O contratado possui diversas obrigações, incluindo a elaboração de projeto executivo, fornecimento de materiais e mão de obra, e cumprimento das normas de segurança. O edital detalha as obrigações do contratante, as hipóteses de alteração contratual, reajustamento, restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro e repactuação. As sanções administrativas para infrações e descumprimento contratual são rigorosamente definidas, incluindo multas e impedimento de licitar. A fiscalização da execução do contrato será realizada por equipe designada, com atribuições específicas para fiscal técnico, fiscal administrativo e gestor do contrato. O recebimento provisório e definitivo da obra seguirá procedimentos detalhados. O edital também aborda medidas anticorrupção, compliance e conflito de interesses, além de casos omissos e foro.
O prazo de execução da obra é de xx meses, contados a partir do 10º dia útil após a emissão da ordem de início da obra, observando-se o cronograma físico-financeiro aprovado pela SEINFRA. O prazo de vigência da presente contratação é de xx meses, contados a partir da assinatura deste instrumento pelas partes. O prazo para a execução total do objeto da contratação respeitará o cronograma físico-financeiro previsto no projeto básico. Os prazos constantes no cronograma físico-financeiro terão início no 10º dia útil após a emissão da ordem de início da obra. A execução da obra deverá ser iniciada no máximo até o 10º dia útil após a assinatura do contrato.
Os pagamentos serão efetuados em parcelas correspondentes às medições mensais a serem feitas de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, observando-se o disposto no termo de referência/projeto básico e as disposições do decreto municipal. O pagamento dos valores devidos pelo contratante fica condicionado ao pagamento e comprovação dos encargos devidos pelo contratado junto ao CREA, INSS e Prefeitura Municipal. A nota fiscal/fatura será emitida pelo contratado de acordo com os procedimentos estabelecidos, após a aprovação da medição prévia.
O regime de execução do objeto da contratação é empreitada por preço global.
O contratado fica obrigado a manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as seguintes condições de habilitação: jurídica, fiscal e trabalhista, técnica e econômico-financeira.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, como inexecução parcial ou total do contrato, apresentação de documentação falsa, fraude, comportamento inidôneo, entre outras. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com o município ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com qualquer órgão público. As multas de mora e compensatórias são detalhadas no edital, com percentuais variados de acordo com a infração.
O valor global da contratação é de R$ xxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx.