O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de engenheiro civil. As propostas devem ser enviadas até 26/05/2026. O julgamento será por menor preço por item. É necessário credenciamento prévio no sistema eletrônico. A licitação é ampla concorrência. O edital e documentos complementares podem ser obtidos no site da prefeitura ou na plataforma de compras. Solicitações de esclarecimentos podem ser feitas até 3 dias úteis antes da entrega das propostas. A validade da proposta é de 90 dias. A entrega dos serviços será nas dependências da administração municipal. A garantia dos serviços é de no mínimo 1 ano. O pagamento será efetuado em até 15 dias após a liquidação da despesa. O foro para dirimir dúvidas é o da comarca de Caratinga/MG.
O edital não especifica um prazo de entrega para os serviços de engenharia civil, mas sim que os serviços serão entregues e executados nas dependências da administração municipal, conforme as necessidades e demandas surgidas durante o período de vigência do contrato.
O pagamento será efetuado pela prefeitura municipal de Imbé de Minas de acordo com a efetiva entrega por parte da contratada, em conferência com as suas solicitações, após o cumprimento das obrigações contábeis e financeiras de praxe, até 15 dias a contar da liquidação da despesa.
A garantia dos serviços será de no mínimo 01 ano, exceto quando o fabricante determinar período divergente.
O julgamento do certame será por menor preço por item.
Os licitantes deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação técnico-operacional, conforme detalhado no edital.
O edital prevê sanções como advertência, multa de até 30% sobre o valor contratado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital informa que não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega e execução do objeto licitado devido à sua característica.
A administração municipal reserva-se o direito de solicitar das empresas provisoriamente vencedoras a apresentação de amostras dos produtos que se dispuser a fornecer ao município.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei federal nº 14. 133/21, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.