Contratação de empresa para serviços de lavagem e polimento de veículos para atender secretarias municipais. Dispensa eletrônica com critério de julgamento de menor preço global. Propostas devem ser cadastradas até 05/08/2026 às 08:00. Pagamento em até 30 dias após apresentação da nota fiscal. Contrato com vigência de 12 meses. Não há exigência de garantia contratual.
O prazo para a execução do objeto é imediatamente ao recebimento da respectiva ordem de fornecimento. A prestação do serviço deverá ser realizada nas dependências da contratada, em local próprio no perímetro urbano do município Governador Archer MA, de modo que o deslocamento dos veículos seja de no máximo de 10 dez quilômetros considerando o percurso de ida e volta da sede da prefeitura municipal até o posto de lavagem. O serviço será recebido pelo servidor responsável pelo encaminhamento dos veículos à contratada, mediante apresentação de requisição de lavagem, devendo o mesmo verificar o atendimento aos requisitos e exigências constantes do contrato no momento da entrega do veículo lavado, garantindo-se a qualidade do serviço realizado. Na execução dos serviços deverá ser observado pela contratada o prazo máximo de 24 vinte e quatro horas após a entrega do veículo, observando-se o horário comercial da contratante, de 12 às 18h no momento da entrega. O serviço será recebido pelo servidor responsável pelo encaminhamento dos veículos à contratada, mediante apresentação de requisição de lavagem, devendo o mes mo verificar o atendimento aos requisitos e exigências constantes do contrato no momento da entrega do veículo lavado, garantindose a qualidade do serviço realizado.
O pagamento será efetuado pela contratante, estritamente aos serviços prestados, no prazo máximo de 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente. O pagamento será efetuado pela contratante, estritamente aos serviços prestados, no prazo máximo de 30 trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei nº ****, de 2021. Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei nª ****, de 2021.
Será considerado primeiro classificado na dispensa eletrônica, aquele que apresentar, durante o período da fase de lances, o valor de menor preço global. Será considerado primeiro classificado na dispensa eletrônica, aquele que apresentar, durante o período da fase de lances, o valor de menor preço global.
Para fins de habilitação, deverão ser comprovados requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e qualificação econômico-financeira, conforme exigido no edital. Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito às sanções previstas no artigo 156 da lei nº ****, de 2021. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito as sanções previstas no artigo 156 da lei nª ****, de 2021.
As respostas aos pedidos de esclarecimentos/impugnações serão divulgadas no endereço eletrônico: www. ***. *. * e no portal do município: www. ***. *. * respostas aos pedidos de esclarecimentos/impugnações serão divulgadas no endereço eletrônico: www. ***. *. * e no portal do município: www. ***. *. *
O não atendimento de quaisquer das condições implicará na inabilitação ou desclassificação da proposta. o não atendimento de quaisquer das condições implicará na inabilitação ou desclassificação da proposta.
O valor total estimado é de R$ ****,68. valor total: r ****,68