O edital refere-se à contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de atendimento pré-hospitalar (APH) de urgência e emergência (SAMU 192). Serão disponibilizadas 01 unidade de suporte avançado (USA Alfa) e 03 unidades de suporte básico (USB Bravo) para atendimento na microrregião litorânea (Guaratuba, Matinhos e Pontal do Paraná). A qualificação técnica exige experiência mínima de 02 anos em serviços de APH móvel, com apresentação de atestados. A habilitação financeira requer índices de liquidez e endividamento razoáveis. É necessário o registro nos conselhos regionais de medicina (CRM), enfermagem (COREN) e farmácia (CRF). Declarações de inexistência de fato impeditivo, não utilização de mão de obra de menores, atendimento à política ambiental e reserva de cargos para pessoas com deficiência são exigidas. Para ME/EPP, há prazo de 5 dias úteis para regularização fiscal e trabalhista, se necessário. A proposta tem validade de 90 dias. A garantia de execução será de 10% do valor global do contrato. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O contrato terá vigência inicial de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. Pagamentos serão realizados em até 30 dias após apresentação da nota fiscal atestada e comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária. A subcontratação da atividade fim é proibida.
O edital prevê que o serviço terá início na data prevista conforme descrito no Termo de Referência, com a nota de empenho e ordem de serviço encaminhadas via e-mail antes do início da prestação dos serviços.
Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de até 30 dias da apresentação da nota fiscal atestada e com a comprovação da regularidade com os fiscos federal, estadual e municipal, com o FGTS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições no Termo de Referência.
Será exigida a garantia da contratação no valor correspondente a 10% do valor global do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 dias após o término da vigência contratual.
O critério de julgamento da licitação é o de Menor Preço.
A habilitação exige qualificação técnica com atestados de experiência mínima de 02 anos, comprovação de boa situação financeira, regularidade fiscal e trabalhista, registro nos conselhos regionais (CRM, COREN, CRF), e apresentação de diversas declarações.
As penalidades aplicáveis incluem advertência, multa (compensatória e de mora), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital prevê a necessidade de termo de vistoria assinado pelo representante do licitante e pelo servidor do COMESP, ou declaração de conhecimento assinada pelo representante legal do licitante, conforme modelo indicado no Anexo V.