O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para eventual e futura aquisição parcelada de veículos novos, 0km. A sessão será realizada em 10/04/2026 às 10h00min. Os documentos de habilitação devem ser anexados exclusivamente na plataforma da BNC até a data e horário estabelecidos para o fim do recebimento das propostas. Esclarecimentos devem ser formalizados por escrito até três dias úteis anteriores à data de abertura do certame. O licitante vencedor é obrigado a promover a constituição e registro de consórcio, se aplicável. O edital concede tratamento diferenciado e favorecido a microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI). A proposta de preços inicial deve incluir todas as despesas. A validade da proposta é de 60 dias. O critério de julgamento é o de menor preço por item. A assinatura da ata de registro de preços ocorrerá em até 05 dias úteis após a convocação. O prazo máximo de entrega dos veículos novos será de 60 dias corridos após o recebimento da nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a comprovação do fornecimento e apresentação da nota fiscal atestada. Penalidades incluem multa, suspensão temporária e declaração de inidoneidade. O foro para dirimir questões é a comarca de São José da Tapera/AL.
O prazo máximo de entrega dos veículos novos será de 60 sessenta dias corridos, contados a partir do recebimento da nota de empenho emitida pela prefeitura de Carneirosal.
O pagamento será efetuado pela prefeitura após a comprovação do fornecimento do objeto e a devida apresentação da respectiva nota fiscal, devidamente atestada, no setor de compras da prefeitura do município de Carneirosal, sem qualquer correção monetária, no prazo estipulado no anexo i termo de referência.
A garantia dos veículos a ser entregue não poderá ser inferior as normas de cada fabricante, a partir da data de entrega definitiva do mesmo.
O critério de julgamento será o de menor preço por item.
Para a habilitação, todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a documentação exigida, incluindo habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira.
O licitante que causar o retardamento dos procedimentos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata de registro de preços, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar nos pregões realizados por esta prefeitura, pelo prazo de até 05 cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e das demais cominações legais.
Até 03 três dias úteis anteriores da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.