O edital visa a contratação de empresa para administrar e fornecer cartões de vale alimentação. A abertura das propostas é em 26/02/2026. O critério de julgamento é menor taxa. Os interessados devem estar cadastrados no portal BNC. A empresa deve manter rede credenciada e sistema de gestão. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. Não haverá exigência de garantia. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O valor estimado da contratação é de R$ ****,00. A empresa deve cumprir as obrigações trabalhistas e fiscais. A forma de pagamento será mensal, por boleto bancário ou pix. A empresa poderá sofrer sanções administrativas em caso de descumprimento.
O edital prevê que a emissão e distribuição dos cartões aos beneficiários, no prazo de até 5 cinco dias úteis, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da contratante e que seja devidamente justificado pela a contratada.
O pagamento será realizado mensalmente, mediante boleto bancário ou qr code pix, emitidos pelo contratado, observadas as condições contratuais, para quitação do valor correspondente às recargas efetivamente disponibilizadas aos beneficiários no período, acrescido da taxa de administração contratada, quando cabível.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação.
A forma de julgamento é menor taxa.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação.
A administração poderá aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O edital informa que, caso o termo de referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O custo estimado total da contratação é de ****.