O edital refere-se à contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões eletrônicos para operacionalização de benefícios aos servidores municipais de Agrolândia. O processo será realizado por pregão eletrônico, com abertura das propostas em 04/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,60. O objeto será dividido em dois itens: auxílio-alimentação e prêmio assiduidade. O critério de julgamento será o de menor taxa administrativa. O prazo para implantação do sistema é de até 30 dias após a assinatura do contrato, e os cartões deverão ser entregues em até 15 dias úteis. Pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A participação é restrita a empresas regularmente estabelecidas e especializadas. Penalidades serão aplicadas em caso de descumprimento contratual.
O edital prevê que, após a implantação do sistema, os cartões deverão ser entregues aos servidores no prazo máximo de 15 quinze dias úteis.
A remuneração da contratada será definida com base na taxa administrativa ofertada no certame, incidente sobre os valores creditados aos beneficiários, podendo ser positiva, nula ou negativa, conforme proposta apresentada.
O edital não especifica um valor ou percentual para a garantia contratual, mas exige que a contratada garanta o pleno funcionamento, segurança, estabilidade e disponibilidade da solução contratada.
O critério de julgamento será o de menor taxa administrativa por item, nos termos do art. 33, inciso i, da lei no 14. 133/2021.
Poderão participar todas e quaisquer empresas regularmente estabelecidas no país, que sejam especializadas e credenciadas no objeto desta licitação e que satisfaçam todas as exigências, especificações e normas contidas neste edital e seus anexos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente por diversas infrações, sujeitando-se a advertência, multa de 0,5% até 30% do valor contratado, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital informa que não será exigida a apresentação de amostras físicas para fins de julgamento, e não menciona a obrigatoriedade de visita técnica.
O edital informa que não será exigida a apresentação de amostras físicas para fins de julgamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 03 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,60.