O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada na emissão, fornecimento, administração e gerenciamento de cartão eletrônico para pagamento de vale alimentação aos servidores. A abertura da sessão pública será no dia 06 de fevereiro de 2026, às 09:00 horas. O critério de julgamento será o menor preço, correspondente à menor taxa de administração. A empresa deve apresentar documentos de habilitação jurídica, fiscal, econômico-financeira e técnica. O prazo de entrega da primeira remessa de cartões é de 10 dias após a assinatura do contrato. Os pagamentos serão mensais, com crédito aos servidores em até 48 horas. A vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogada. A contratada deve garantir a continuidade do serviço e a segurança dos dados. A empresa será penalizada por infrações administrativas.
O prazo para entrega da primeira remessa de cartões é de 10 dez dias corridos, contados da assinatura do contrato e envio dos dados pela contratante, sendo os cartões entregues lacrados, novos, bloqueados e acompanhados de manual básico de utilização.
Os pagamentos serão realizados mensalmente conforme necessidade de recarga dos cartões, cujo saldo deverá ser creditado aos servidores no prazo máximo de 48 horas após o pagamento.
A contratada se responsabiliza pelo prazo de 05 cinco anos por vícios comprometedores da solidez e da segurança da obra e ou serviços, contado da data de emissão do termo de recebimento definitivo.
O critério de julgamento da presente contratação será o de menor preço, correspondente à menor taxa de administração a ser cobrada do município de cunhataísc e dos estabelecimentos credenciados, fixada em percentual máximo de 1, 58 para cada parte, tendo como base de cálculo os valores repassados a título de vale alimentação estimado em r ****, 00 anual.
A empresa licitante deverá apresentar os seguintes documentos: quanto à habilitação jurídica, quanto à regularidade fiscal, quanto à qualificação econômica financeira e quanto à qualificação técnica.
A contratada será responsabilizada administrativamente pelas seguintes infrações: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da legislação vigente ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado do presente contrato é de r . . . , mensais e r . . . anual, com taxa de administração a ser cobrada ao município de cunhataísc, de . . . e taxa de administração a ser cobrada ao comerciante de . . . . . . , conforme a proposta da contratada vencedora da licitação.