O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de empresa especializada na administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação em formato de cartão eletrônico com chip de segurança para 15 servidores da Câmara Municipal de Conquista. O critério de julgamento é o de maior desconto, com disputa aberta. A sessão pública ocorrerá em 13 de maio de 2026, às 13h00min, na plataforma Licitar Digital. O edital está disponível no site oficial da Câmara Municipal. A proposta inicial deve ser enviada até a data e horário da abertura da sessão pública. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O pagamento será efetuado em até 30 dias úteis após o recebimento da nota fiscal e comprovante de regularidade fiscal. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a primeira emissão de cartões será feita no prazo de até 10 dias úteis, contados a partir do envio do cadastro inicial de beneficiários. A entrega de cartões deverá ocorrer na Praça Deputado Renato Azeredo, 15, Conquista - MG, CEP: ****.
O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária, a crédito do beneficiário em conta bancária indicada pela contratada, no prazo de até 5 dias úteis, contados da data do recebimento definitivo da nota fiscal, com comprovante de regularidade fiscal.
O edital informa que não haverá garantia do serviço ou do bem, pois o risco de inexecução contratual é considerado baixo.
O critério de julgamento da licitação é o de maior desconto, traduzido em maior desconto.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira será verificada conforme os requisitos estabelecidos no edital, incluindo comprovação de regularidade fiscal, trabalhista e FGTS, além de certidão negativa de falência.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
O edital não prevê a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,05.