O edital refere-se ao credenciamento de empresas para prestação de serviços continuados de administração, gerenciamento, emissão e fornecimento de cartão alimentação na modalidade cartão eletrônico com chip de segurança ou tecnologia equivalente, pelo período de 48 meses e sem taxa de administração. O valor total estimado da contratação é de R$ ****,00. A participação no credenciamento exige cadastro prévio no SICAF e no sistema de compras do governo federal. O edital detalha as condições de habilitação, participação, recursos, infrações administrativas e sanções, impugnação e pedidos de esclarecimento, contratação e vigência do edital. O prazo de vigência do edital é de 48 meses, com credenciamento permanente aberto para novos interessados. A contratação não obriga a administração pública a contratar. O pagamento será realizado mediante ordem bancária em conta corrente indicada pela contratada. O contrato terá prazo de vigência de 48 meses, contados da assinatura e publicação. Não haverá exigência de garantia da contratação. O regime de execução será por empreitada por preço unitário. A proposta será considerada aceitável quando não houver qualquer acréscimo ou desconto sobre o valor do benefício, sendo a taxa de administração igual a 0%. A empresa deverá comprovar rede mínima de estabelecimentos credenciados, incluindo no mínimo 03 mercadossupermercados e ou similares e de redes distintas localizados no município de Araruama/RJ. O início da execução do objeto ocorrerá em até 10 dias úteis contados da assinatura do contrato ou da emissão da ordem de fornecimento. O prazo para assinatura do instrumento contratual pelo credenciado, após convocação pela administração, será de 10 dias, prorrogável uma vez por igual período. O edital também estabelece regras para a gestão do contrato, fiscalização técnica e administrativa, critérios de medição e pagamento, infrações e sanções administrativas, e extinção contratual. Os casos omissos serão decididos segundo a Lei nº 14. 133/2021 e o Código de Defesa do Consumidor.
O prazo para a primeira entrega dos cartões e respectivas senhas será de até 10 dias úteis, contados do envio da relação de beneficiários pela Câmara Municipal de Araruama.
O repasse será realizado exclusivamente por ordem bancária ou similar, mediante crédito em conta corrente indicada pela contratada.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O fornecedor será selecionado por meio de procedimento auxiliar denominado credenciamento, com fundamento na lei 14. 133/21 e na hipótese do art. 3º, inciso II, do decreto federal nº ****, de 2024.
Para fins de habilitação, o interessado deverá comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômicofinanceira, podendo ser substituída pelo registro cadastral no SICAF.
As sanções aplicadas podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos enquanto este permanecer em vigor.
O valor estimado global do contrato é de R$ ****,00 (quatro milhões novecentos e vinte mil reais).