A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a construção de campo de futebol sete, campo de areia e cancha de bocha. A modalidade é Concorrência Pública Presencial, com critério de julgamento pelo menor preço global. A data de abertura das propostas é 10 de junho de 2026. A participação é restrita a empresas com objeto social pertinente e compatível com o licitado, e que atendam às exigências do edital. É exigida garantia de proposta de 1% do valor estimado. O prazo de entrega da obra é de 6 meses a contar da ordem de início. O pagamento será efetuado em duas medições: uma após 50% de avanço e outra ao final da obra. O contrato terá garantia de 60 meses contra defeitos de execução. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade.
A obra objeto deste certame deverá ser executada pelo licitante vencedor respectivo, num prazo de 06 seis meses contados da entrega da ordem de início das obras. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação do licitante vencedor e aceita pelo município.
O pagamento será efetuado de acordo com o andamento da obra, mediante medição do departamento de engenharia do município, sendo que somente serão realizadas duas medições para o total da obra, sendo que será realizada uma medição após a verificação de avanço de obra em percentual superior a 50 cinquenta por cento, e uma medição no final da obra, após o término da construção, estando esta apta para uso, oportunidades em que o licitante vencedor emitirá nota fiscal fatura.
O licitante vencedor deverá concede uma garantia, contra defeitos de execução da obra, de no mínimo 60 meses, contados do termo de recebimento definitiva da obra.
O critério de julgamento será o menor preço global.
A habilitação da licitante vencedora será verificada mediante apresentação de diversos documentos, incluindo registro comercial, ato constitutivo, prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, certidão de regularidade para com a seguridade social e FGTS, balanço patrimonial, demonstração de resultado do exercício, comprovação de capital mínimo, registro no conselho profissional competente e comprovação de responsabilidade técnica.
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, o município poderá aplicar ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do concorrência pública e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente edital e seus anexos; sejam omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas; apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; contenham opções de preços alternativos e apresentarem preços manifestamente inexequíveis; se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5.