O edital prevê a contratação de serviços especializados em segurança e medicina ocupacional para a Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento pelo menor preço. A participação é restrita a interessados credenciados no sistema Sicaf e no sistema de compras do governo federal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. Os licitantes deverão declarar o cumprimento de requisitos trabalhistas e de não emprego de menores em condições insalubres ou perigosas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá em 03/06/2026 às 09h. A interposição de recurso terá prazo de 3 dias úteis. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo para execução integral dos serviços será de 200 dias corridos, contados da emissão da ordem de serviços, sendo 90 dias destinados a cada fase do cronograma, e 20 dias para análise, emissão e entrega dos documentos PGR, PCMSO e LTCAT.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S. A. , no prazo de 30 dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, desde que tenha sido finalizada a liquidação da despesa.
Será exigida a garantia de execução na modalidade pregão eletrônico, no valor de 5% do valor inicial do contrato, com validade durante todo o período de vigência contratual.
O critério de julgamento da proposta será o de menor preço.
Os documentos exigidos para habilitação estão especificados no Anexo I do edital e podem ser substituídos pelo registro cadastral no Sicaf. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
As sanções administrativas serão aplicadas em conformidade com a Portaria SEMIL-SGC nº 01, de 26 de maio de 2025, que dispõe sobre a aplicação de advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Não há necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa pode impugnar este edital ou solicitar esclarecimento até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade de declarações, a não observância das condições do edital, a apresentação de preços inexequíveis ou a desconformidade com exigências do edital podem ensejar desclassificação ou inabilitação.
O valor estimado da contratação tem caráter sigiloso e não será tornado público antes de definido o resultado do julgamento das propostas.