O edital trata da contratação de empresa para elaborar o Plano de Mobilidade Urbana e o Plano de Ação Imediata de Trânsito. A licitação será na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de melhor técnica e preço. A data limite para impugnação é 01 de abril de 2026. A abertura das propostas e o início da sessão pública serão em 07 de abril de 2026. A participação é ampla, com empresas enquadradas como ME, EPP, EIRELI, LTDA, SA em igualdade de condições. A visita técnica é obrigatória. O prazo de execução total do contrato é de 12 meses.
O edital prevê que o prazo estimado para a execução total do contrato é de 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato e da emissão da ordem de serviço.
O edital informa que os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no cronograma físicofinanceiro, observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10 dez por cento do valor do contrato ou da nota de empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste edital.
O edital informa que não haverá exigência da garantia da contratação nos termos dos artigos 96 e seguintes da lei federal n ****, pelas razões constantes do estudo técnico preliminar.
O edital informa que o critério de julgamento será melhor técnica e preço.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e de julgamento.
O edital informa que a administração poderá aplicar as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital informa que o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital informa que não deixar de apresentar amostra é uma infração administrativa.
O limite para impugnação é 01 de abril de 2026.
O valor estimado para o desenvolvimento dos trabalhos corresponde a R$ ****,38.