O edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas especializadas em prestação de serviços de psicopedagogia, visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Perobal/PR. As propostas e documentos de habilitação serão recebidos a partir de 18 de maio de 2026, no protocolo geral do município. Não será admitido o envio por e-mail. O credenciamento permanecerá aberto por 12 meses, com possibilidade de inscrição de novos interessados. Dúvidas e esclarecimentos devem ser enviados exclusivamente para o e-mail ***@***. *. * participação implica na aceitação integral das condições do edital. O credenciamento não é competitivo, e a escolha dos prestadores de serviço será feita pelos beneficiários. A análise documental será realizada em até 15 dias úteis. O prazo de vigência do contrato será de 12 meses, prorrogável por até 10 anos. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis. O início dos serviços se dará após o recebimento da ordem de serviço. Não será permitida a substituição ou apresentação de novos documentos após a entrega, salvo em sede de diligência para complementação de informações. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 5 dias úteis antes da data da primeira sessão. Os pagamentos serão realizados por depósito bancário em até 10 dias úteis do início de cada mês. Os custos correrão por dotação orçamentária específica da Secretaria de Educação e Cultura. Sanções administrativas incluem impedimento de licitar e contratar, multa e declaração de inidoneidade. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, sem direito a indenização, em caso de descumprimento das obrigações.
O edital prevê que o credenciamento permanecerá aberto pelo período de 12 meses, contados da data do presente edital, sendo admitida a inscrição de novos interessados. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência do credenciamento será de 12 meses, contados da data da assinatura, podendo ser prorrogado, sucessivamente, a critério da administração, até o limite de 10 anos.
Os pagamentos dos serviços efetivamente prestados serão realizados, exclusivamente por depósito bancário na conta corrente vinculada ao CNPJ do credenciado após a conferência da escala de horas prestadas, em até 10 dias úteis do início de cada mês.
O edital informa que não haverá exigência da garantia de contratação, por tratar-se de produtos de pronta entrega.
O edital especifica que o credenciamento não é competitivo e a escolha de quem prestará os serviços não é feita pela administração, mas pelos próprios beneficiários. A função do poder público é apenas credenciar aqueles que atendem aos requisitos estabelecidos. Para a determinação da ordem de classificação e convocação dos proponentes para a execução do objeto, será observado o maior tempo de experiência profissional comprovada, a maior titulação acadêmica e, por fim, o maior tempo de efetivo exercício no serviço público.
Para habilitação, os interessados deverão apresentar documentos de habilitação e propostas, em conformidade com o solicitado no termo de referência anexo ao edital. Será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanções que impeçam a contratação, mediante consulta a cadastros nacionais. O candidato deverá atender aos requisitos estabelecidos e cujo perfil seja compatível com o objeto do edital.
O edital prevê sanções administrativas em caso de infrações, como impedimento de licitar e contratar, multa (moratória e compensatória) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. O não cumprimento das disposições do edital e da lei federal poderá acarretar o descredenciamento do credenciado.
O edital não prevê a necessidade de vistoria obrigatória ou visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura do certame, ou seja, até 05 (cinco) dias úteis antes da data da primeira sessão, até as 17 horas.
Será desclassificado o candidato que deixar de apresentar qualquer documento exigido, documento preenchido de forma incorreta ou incompleta. A não apresentação da documentação completa e o não cumprimento dos demais requisitos apresentados neste edital é motivo para o não credenciamento do candidato.
O edital não informa um valor monetário total estimado.