A licitação visa contratar instituição financeira para arrecadação de tributos municipais via boleto bancário. O valor máximo é de R$ ****,00. O critério de julgamento é o menor preço por item. Esclarecimentos e impugnações devem ser protocolados em até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta deve ter validade mínima de 90 dias. O pagamento é mensal, em até 30 dias após o atesto da nota fiscal.
O pagamento de cada fatura deverá ser realizada mensalmente em um prazo não superior a 30 dias contados a partir do atesto da nota fiscal.
O julgamento das propostas será realizado de acordo com critério de menor preço por item.
Os licitantes deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição irregularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, 1o da lei complementar federal n. o 123, de ****.
A multa não poderá ser inferior a 0,5 cinco décimos por cento, nem superior a 30 trinta por cento sobre o valor total do item no qual participou ou do contrato.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal n. o ****, de 2021 e do decreto n. o 73, de 2023, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
O valor global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ ****,00.