O edital trata da contratação de empresa para prestação de serviços médicos em regime de plantão. A licitação será por menor preço por lote. As empresas enquadradas como microempresa (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com sede local terão prioridade de contratação. A data limite para impugnação é 23/03/2026. A abertura das propostas será em 26/03/2026. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por lote, com fulcro no art. 33, inciso i da lei n ****.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Poderá ser solicitado amostra dos produtos ou portfólios afim de análise da qualidade dos mesmos, onde será estipulado um prazo máximo de 08 oito dias úteis no caso das amostras e 02 duas horas no caso de portfólios, para apresentação assim que solicitado, sob forma de desclassificação.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.
O valor global estimado da contratação é ****, 70 um milhão, duzentos e nove mil, duzentos e setenta e um reais e setenta centavos, realizado nos termos do art. 23 da lei n ****.