O edital convoca licitação para contratação de empresa para execução de serviços de pavimentação em paralelepípedo e drenagem no bairro Centro de Santa Terezinha-PB. O processo será eletrônico, com critério de julgamento por menor preço por item. O edital especifica documentos complementares exigidos (com prazo para entrega), critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimento e impugnação, tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas, prazo de início e conclusão dos serviços (3 dias e 60 dias, respectivamente), prazo de vigência do contrato (12 meses), e dotação orçamentária. O edital também define as condições de participação, incluindo requisitos de habilitação, garantia de proposta, credenciamento, apresentação da proposta, preenchimento da proposta, abertura da sessão, classificação das propostas, formulação de lances, fase de julgamento, fase de habilitação, encaminhamento da proposta vencedora, recursos, homologação, contrato, reajuste de preços, comprovação de execução e recebimento do objeto, obrigações do contratante e contratado, pagamento, infrações administrativas e sanções, e obrigações pertinentes à LGPD.
O prazo máximo para execução do objeto licitado é de 3 dias para início e 60 dias para conclusão, a partir da emissão da ordem de serviço. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado nas hipóteses e termos dos arts. 105 a 114 da lei 14. 133/21.
O pagamento será realizado mediante processo regular e em observância às normas e procedimentos adotados pelo orc, bem como as disposições dos arts. 141 a 146 da lei 14. 133/21, para ocorrer no prazo de trinta dias, contados do período de adimplemento.
O licitante deverá apresentar comprovação do recolhimento de quantia a título de garantia da proposta, no valor de R$ ****,33. A comprovação deverá ser anexada junto à proposta no sistema, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública da licitação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste instrumento e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação: prova de inscrição no cadastro nacional da pessoa jurídica (CNPJ), prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, prova de regularidade fiscal perante a fazenda nacional, prova de regularidade com a fazenda estadual e municipal, comprovação de regularidade relativa ao fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, declaração do licitante atestando que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, insalubre ou perigoso e nem menor de 16 anos, em qualquer trabalho, declaração do licitante de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas, certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, consulta consolidada de pessoa jurídica expedida pelo tribunal de contas da união, registro ou inscrição do licitante e seus responsáveis técnicos frente ao conselho regional de fiscalização profissional competente, comprovação do cumprimento de requisitos normativos.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da lei 14. 133/21 e serão aplicadas as seguintes sanções: advertência, multa de mora, multa de 10% sobre o valor do contrato, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar o edital deste certame por irregularidade ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo encaminhar o respectivo pedido, dirigido ao agente de contratação, até 03 três dias úteis antes da data de abertura da sessão pública, por meio eletrônico.
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