Dispensa eletrônica para contratação de empresa especializada no fornecimento de diesel S10 e Arla 32. A participação é exclusiva para empresas locais e regionais. O critério de julgamento é o menor preço global. O início do recebimento de propostas é em 05/06/2026 e o fim em 10/06/2026. A disputa de lances inicia em 10/06/2026 e dura 6 horas. Impugnações devem ser feitas com até 3 dias úteis de antecedência da abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável. Não há exigência de garantia contratual.
O prazo de entrega e execução do objeto e local será conforme descrito no termo de referência.
O pagamento será efetuado em até o 10º dia do mês subsequente à emissão da nota fiscal, mediante apresentação de certidões FGTS, trabalhista, estadual, federal e municipal válidas.
Não haverá exigência da garantia da contratação nos moldes dos art. 92, XII da Lei 14. 133/2021.
O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
A documentação de habilitação inclui comprovação de regularidade jurídica, econômica-financeira, fiscal e trabalhista, além de licenças e alvarás específicos para o ramo de atividade.
As sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, conforme previsto na Lei 14. 133/2021.
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o edital, desde que o faça com antecedência de até 03 dias úteis da data fixada para a abertura da sessão pública.
Será desclassificada a proposta que contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido, ou não tiverem sua exequibilidade demonstrada.
O valor total estimado é de R$ ****,50.