Lote 2: CALÇA COLEGIAL: Calça confeccionada em malha helanca colegial, composição 72% Poliéster ( tolerância de 66, 24% a 77, 76%), 18% Algodão ( tolerância de 16, 56% a 19, 44%), 10% Modal ( tolerância de 9, 2% a 10, 8%), gramatura mínima de 320 g/m na cor Azul Royal Pantone de referência 19- **** TPX, com aplicação de filete nas laterais na cor vermelho ( Pantone 18- **** TPX) e bolsos embutidos na mesma cor da calça. COSTURA DA CALÇA: Fechamento de todas as costuras internas feitas em Máquina Overloque, com densidade de pontos: 4, 0 a 5, 0 pontos/cm; Bolsos embutidos nas laterais, possuindo pesponto na borda com 5 mm de largura feito em Máquina Reta Ponto Fixo ( ponto 301); Laterais com aplicação de filete com 4 mm de largura em malha de helanca light 100% Poliéster, com gramatura mínima de 170 g/m. O material utilizado no detalhe ( filete) não pode provocar enrugamento das costuras;
Barra com 2 cm de altura feita em Máquina Galoneira ( ponto 402 ou 406) com
duas agulhas bitola estreita; Elástico de 4cm na cintura, embutido e pespontado em Máquina de Ponto Corrente com 4 agulhas ( ponto ****), composição do elástico 69% poliéster, 31% elastodieno. LINHA: Utilizar linha ( entre 24 e 27 TEX) 100% poliéster nas costuras de fechamento e acabamento e fio texturizado 100% poliéster nas costuras de fechamento e acabamento. ETIQUETA INTERNA: Cada peça deverá possuir 01 ( uma) etiqueta. A etiqueta de identificação deve ser de tecido branco, afixada em caráter permanente e indelével na parte traseira da cintura. O material da etiqueta deve atender a ABNT NBR **** Segurança de roupas infantis. Os caracteres tipográficos dos indicativos na cor preta, devendo ser
uniformes e informar a razão social, CNPJ, marca, composição do tecido, símbolos/instruções de lavagem, tamanho. As etiquetas devem cumprir as obrigações descritas no Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis determinadas pelas Resoluções vigentes. ESTAMPA: deverá ser bordado o Brasão do Município ( medindo 3, 0 cm de largura x 4, 0 cm d
A licitação visa a aquisição de
uniformes
escolares para todos os estudantes da rede municipal de ensino de Vitória, sem distinção de renda, para o ano letivo de 2025. O objeto é adquirido em lote único, com prazos de entrega em 3 etapas de 60 dias cada, após aprovação das peças piloto. São exigidas amostras de todas as peças em tamanhos específicos, acompanhadas de laudo de gramatura e composição emitidos por laboratório credenciado pelo INMETRO. O prazo total de fornecimento é de 365 dias corridos. O pagamento será realizado após a entrega e verificação da conformidade dos
uniformes com as especificações. Existem critérios de participação, etapas do processo, datas limite para esclarecimentos e impugnações, e sanções administrativas em caso de descumprimento.