O edital trata da contratação de empresa para fornecer sistema eletrônico de votação via internet para o Conselho Regional de Nutrição da 6ª Região (CRN6). A abertura da sessão é em 17 de novembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço. A participação é por meio do sistema de dispensa eletrônica. A licitação não é exclusiva para microempreendedores individuais. O prazo de vigência da contratação é de 6 meses. A empresa deve garantir a segurança e a integridade dos dados. A empresa deve prestar suporte técnico aos eleitores. A empresa deve cumprir as normas de segurança da informação e privacidade. As sanções administrativas estão previstas na lei n 14. 133/2021.
O prazo de vigência da contratação é de 6 seis meses contados da assinatura do instrumento contratual, na forma do art. 105 da lei n ****, de 2021.
O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
O adjudicatário, como condição para a assinatura do termo de contrato, deverá prestar garantia no valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato.
O fornecedor será selecionado por meio de procedimento de contratação direta, na modalidade de dispensa de licitação em razão do valor, realizada de forma eletrônica, adotandose o critério de julgamento pelo menor preço.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica.
A contratada ficará passível das penalidades previstas na lei n 14. 133/21, garantida a prévia defesa, caso se recuse a executar os serviços que lhe forem adjudicados, ou venha a fazêlo fora das especificações e condições acordadas.
Não há necessidade de realização e avaliação prévia do local de execução dos serviços.
O custo estimado total da contratação é de r ****,74 quarenta e quatro mil, dezoito reais e setenta e quatro centavos.