O edital visa o credenciamento de leiloeiros públicos oficiais para prestação de serviços de avaliação, preparação, organização, divulgação e condução de leilões, preferencialmente eletrônicos, para desfazimento de bens móveis e imóveis do CORENSE. O credenciamento não gera exclusividade nem obrigação de contratação. Podem participar leiloeiros devidamente registrados e com cadastro atualizado no SICAF. Não poderão participar aqueles impedidos de licitar, com vínculo com agentes públicos do CORENSE, agentes públicos do órgão, condenados judicialmente por trabalho infantil, análogo à escravidão ou contratação irregular de adolescentes, que atuem em substituição para burlar sanções, ou em situação de conflito de interesses. A manifestação de intenção deve ser feita por e-mail, com requerimento, termo de compromisso, declaração de infraestrutura e documentos de habilitação. A habilitação será analisada em até 5 dias úteis. Recursos contra habilitação ou inabilitação devem ser interpostos em 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O edital terá vigência de 12 meses, aberto para recebimento de pedidos. A remuneração do leiloeiro será de 3% sobre o valor dos bens arrematados, paga pelo arrematante, sem custo para o CORENSE. A escolha do leiloeiro para cada leilão será feita por sorteio eletrônico público. O contrato terá vigência de 12 meses a partir da assinatura.
O edital não especifica um prazo de entrega para o objeto do credenciamento, pois a contratação ocorrerá conforme demanda e a vigência do contrato será de 12 meses a partir da assinatura.
O leiloeiro será remunerado exclusivamente por comissão de 3% sobre o valor dos bens arrematados, paga pelo arrematante. Não haverá pagamento pelo CORENSE.
O edital informa que não será exigida garantia contratual.
O critério de julgamento para a escolha do leiloeiro para cada leilão será por sorteio eletrônico público entre os credenciados.
A habilitação dos interessados será realizada mediante análise da documentação apresentada, conforme requisitos estabelecidos no edital e no termo de referência, incluindo registro na junta comercial, cadastro no SICAF, e comprovação de capacidade técnica e regularidade fiscal.
As sanções administrativas previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas em caso de infrações administrativas.
O edital não especifica a necessidade de vistoria obrigatória ou a possibilidade de vistoria.
O edital indica que não há necessidade de envio de amostras.
O prazo para interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de interessados é de 3 dias úteis, contados da data de publicação da decisão.
O edital não informa um valor total estimado para o credenciamento, pois a remuneração do leiloeiro é baseada em comissão sobre os bens arrematados e não há custo para o CORENSE.