O edital visa o credenciamento de leiloeiros oficiais registrados na Junta Comercial do Estado de São Paulo para a realização de leilões de bens patrimoniais inservíveis da Prefeitura de Lourdes. A comissão do leiloeiro será de 5% sobre o valor do bem arrematado, paga pelos compradores. As inscrições podem ser feitas durante toda a vigência do credenciamento, com a documentação sendo recebida via e-mail ou presencialmente na Prefeitura. A escolha será por ordem de apresentação dos documentos. O credenciamento tem validade de 1 ano, podendo ser prorrogado. Leiloeiros serão chamados por ordem de classificação para assinar termo de compromisso. O descredenciamento pode ocorrer por iniciativa do credenciado ou da prefeitura em casos de perda de condição, recusa injustificada ou reincidência de faltas. Pedidos de esclarecimentos devem ser enviados para o e-mail licitacao@lourdes. sp. gov. br.
O edital não especifica um prazo de entrega para os bens, pois se trata de um credenciamento para realização de leilões de bens inservíveis.
O edital prevê que a remuneração dos serviços constituirá, exclusivamente, no pagamento pelos compradores do montante de 5 cinco por cento sobre o valor dos bens arrematados.
O edital indica que a escolha será conforme a ordem de apresentação dos documentos exigidos, desde que atendam plenamente as exigências do edital. e que a ordem de chegada da entrega da documentação completa e regular de credenciamento será adotada como critério objetivo para a convocação dos credenciados.
O edital exige que os interessados apresentem formulário de inscrição, certidão emitida pela junta comercial do estado de são paulo jucesp, cópia da carteira de identidade, prova de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas do ministério da fazenda cnpj ou no cadastro de pessoas físicas cpf, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual eou municipal, certidão conjunta negativa de débitos, certidão de regularidade de débito com a fazenda estadual, certidão de regularidade de débito com a fazenda municipal, certidão de regularidade de débito para com o fundo de garantia por tempo de serviço fgts e certidão negativa de débitos trabalhistas cndt ou positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa.
O edital prevê sanções administrativas, incluindo advertência, multa de até 10% sobre o valor total do contrato, multa de até 0,5% ao dia pelo atraso na entrega (limitado a 30%), impedimento de licitar e contratar com a contratante por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública por até 3 anos.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que o prazo para interposição de recurso de que trata o item 8. 3 será de 03 três dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.