O edital refere-se à constituição de um sistema de registro de preços para a contratação futura de empresa para construção ou reforma de calçadas e passeios em vias públicas, praças e logradouros municipais. A licitação será realizada na modalidade concorrência eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global, através da plataforma BBMnet. O prazo de validade da proposta é de 90 dias. A visita técnica é facultativa, mas recomendada. A participação é restrita a empresas credenciadas na plataforma BBMnet. O edital detalha os requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, bem como qualificação técnica operacional e profissional. A subcontratação parcial é permitida até 30% do valor global do contrato, com prévia autorização da administração. A vigência da ata de registro de preços será de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal e aprovação da fiscalização. Não será exigida garantia contratual. O prazo para impugnação ao edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O prazo de execução dos serviços será estipulado em cada ordem de serviço, com início em até 05 dias úteis após o recebimento da ordem de serviço. Para serviços emergenciais, o início deverá ocorrer em até 24 horas.
O pagamento será efetuado por cada ordem de serviço, de acordo com a planilha orçamentária e medições aprovadas pela fiscalização, em até 15 dias da data de recebimento da nota fiscal.
Não será exigida a prestação de garantia contratual para a presente contratação.
O critério de julgamento da disputa será o de menor preço global.
A habilitação será realizada com base na análise da documentação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
O descumprimento total ou parcial das obrigações sujeitará o licitante às sanções previstas na lei federal nº 14. 133/2021, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
A realização da vistoria é facultativa, mas as licitantes ficam cientes de que após a apresentação das propostas não serão admitidas alegações posteriores de desconhecimento dos serviços.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor estimado para execução dos serviços consta na planilha orçamentária, que está disponível para download.