Credenciamento para prestação de serviços de avaliações mercadológicas de bens imóveis urbanos e rurais. Os serviços incluem vistorias, levantamentos, análises de mercado e emissão de laudos. A contratação é sob demanda, sem garantia de volume. Estimativa de até 240 avaliações em 12 meses. Prazo para envio de propostas: 02/07/2026. O valor estimado é de R$ ****,00. A distribuição de serviços será por rodízio entre os credenciados. Não é permitida a participação em consórcio.
O laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica deverá ser entregue no prazo máximo de 5 cinco dias úteis, contados da data da realização da vistoria. Em casos de maior complexidade, o prazo poderá ser prorrogado uma única vez. o laudo de avaliação ou parecer técnico de avaliação mercadológica deverá ser entregue no prazo máximo de 05 cinco dias úteis, contados da data da realização da vistoria.
O pagamento será realizado exclusivamente pelos serviços efetivamente executados, entregues e atestados, em até 30 trinta dias corridos, contados da liquidação da despesa. o pagamento ocorrerá exclusivamente pelos serviços efetivamente executados e atestados.
A garantia contratual dos serviços é aquela estabelecida na lei nº **** de 11 de setembro de **** (Código de Defesa do Consumidor). a garantia contratual dos serviços é aquela estabelecida na lei nº **** de 11 de setembro de ****.
Os interessados deverão apresentar documentos de habilitação jurídica, qualificação técnica, regularidade fiscal e trabalhista, e qualificação econômico-financeira, conforme exigido no edital. os documentos para credenciamento deverão ser enviados pelo portal de compras públicas.
Aplicam-se sanções previstas nos arts. 155 a 163 da lei nº 14. 133/2021, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. pela prática das infrações poderão ser aplicadas as seguintes sanções: i advertência ii multa.
Não será exigida visita técnica prévia como condição para participação no credenciamento. considerando a natureza do objeto, não será exigida visita técnica prévia como condição para participação no credenciamento.
As impugnações deverão ser feitas mediante petição exclusivamente pelo portal de compras públicas, dirigidas à autoridade competente, que deverá decidir sobre a petição no prazo de até 3 três dias. as impugnações deverão ser feitas mediante petição exclusivamente pelo portal de compras públicas.
A não apresentação dos documentos essenciais em sua totalidade resultará na inabilitação do proponente. O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos poderá ensejar registro de ocorrência e aplicação de penalidades. caso não haja apresentação dos documentos essenciais em sua totalidade, não será possível a realização do procedimento de credenciamento.
O valor estimado para cobrir as despesas referentes a este credenciamento durante o seu período de vigência é de R$ ****,00. o valor estimado para cobrir as despesas referentes a este credenciamento durante o seu período de vigência que será de 01 um ano, é no valor estimado de r ****, 00.