O edital refere-se a uma concorrência eletrônica para contratação de empresa para execução de obras de pavimentação asfáltica e com piso intertravado em diversas ruas e comunidades do município de Jaboticatubas/MG. O valor total estimado é de R$ ****,37, dividido em dois lotes. A sessão pública de abertura das propostas ocorrerá em 04/05/2026, às 09h. O critério de julgamento é o de menor preço. As propostas devem ser enviadas eletronicamente até a data e horário estabelecidos. O edital detalha os requisitos de participação, habilitação, modo de disputa, apresentação de propostas, recursos, sanções e demais condições contratuais. É facultada a visita técnica ao local da obra. Informações e pedidos de esclarecimentos devem ser feitos exclusivamente através da plataforma amm licita.
O prazo para execução das obras será de 01 (um) mês, contado a partir da assinatura da ordem de início dos serviços e em conformidade com o cronograma físico-financeiro.
Após aprovação da medição, a fatura deverá ser emitida contra a Prefeitura Municipal de Jaboticatubas/MG pela contratada e o pagamento ocorrerá em até 07 (sete) dias, com recursos oriundos da transferência especial estadual no **** e recursos próprios do município.
A adjudicatária deverá oferecer, a título de garantia do contrato, o montante de 5% (cinco por cento) do valor do mesmo, podendo optar por caução em dinheiro, título da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da presente licitação será o de menor preço por lote.
Para fins de habilitação, o licitante classificado em primeiro lugar deverá anexar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conforme detalhado no edital.
Em caso de infrações administrativas, o licitante/fornecedor estará sujeito a sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme previsto na Lei nº 14. 133/2021 e no decreto municipal nº 4. 280/2023.
É facultado ao licitante realizar vistoria prévia, com agendamento prévio. Caso opte por não realizar, poderá substituir o atestado/declaração de visita técnica por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14. 133/2021, devendo apresentar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
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