Ministério Da Previdência Social/Conselho De Recursos Da Previdência Social/Câmara De Julgamento - 3
resultado dos julgamentos das contestações apresentadas pelas empresas relativamente ao processamento do Fator Acidentário de Prevenção - FAP anual 2024, com vigência em 2025 - Anexo I. O inteiro teor da decisão está disponível no sítio da Previdência Social, na rede mundial de computadores, no endereço www. ***. *. *, conforme o 3 do art. 4 da citada Portaria, com acesso restrito à empresa. Nos termos do 3 do art. 3 da Portaria MPS/MF n 4, de 10 de setembro de 2024, a decisão exarada em segunda