A Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) realizará licitação eletrônica para a contratação de empresa especializada na elaboração do Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (CIPBA). O objetivo é subsidiar o licenciamento ambiental do porto e da dragagem do sistema aquaviário. O edital prevê a modalidade de Pregão Eletrônico, com disputa aberta e critério de julgamento por menor preço global. O prazo de execução dos serviços é de 24 meses, com vigência contratual de 90 dias após o término. O preço máximo admitido é sigiloso. Os pagamentos serão efetuados após a certificação e aprovação dos serviços. A licitação ocorrerá em 09 de junho de 2026, às 10:00 horas, através da plataforma do Banco do Brasil. As propostas eletrônicas devem ser cadastradas até às 09:30 do mesmo dia. O edital e seus anexos estão disponíveis nos sites da APPA e do Banco do Brasil. Consultas e pedidos de esclarecimentos devem ser enviados por e-mail até o 5º dia útil anterior à abertura. Impugnações podem ser feitas até o 5º dia útil antes da abertura do certame.
O prazo para execução dos serviços, objeto desta licitação, será de 24 meses, contados a partir do recebimento da ordem de serviço a ser emitida pela appa, podendo ser prorrogado, conforme a lei no 13. 303/2016 e rilc da appa, devidamente justificado e aprovado pela appa. A vigência contratual perdurará por 90 noventa dias após o término do prazo estabelecido para a execução do objeto.
Os pagamentos referentes aos serviços/bens executados e certificados serão efetuados pela appa, em conformidade com o item 11 critérios de medição e pagamento, ordem de serviço no 054/2020appa. Os pagamentos serão efetuados após a aprovação dos serviços/bens entregues. As faturas correspondentes aos serviços/bens a serem executados deverão ser emitidas pela empresa contratada em nome do órgão público titular do crédito appa.
A contratada deverá, a qualquer tempo, quando notificada pela contratante, e antes de expirados os citados períodos de garantia, efetuar prontamente as correções solicitadas, no sentido de sanar todos os defeitos, imperfeições ou partes falhas de elaboração dos projetos que venham a se manifestar, sendo que todas as despesas com materiais, transportes, mão de obra, ensaios, estadias, desembaraços aduaneiros, impostos, taxas, etc. , necessários correrão às suas expensas.
O critério de julgamento será por menor preço global.
A habilitação deve ser constituída dos seguintes elementos: habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, habilitação fiscal e demais documentos.
A contratada, em caso de inadimplemento parcial ou total de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeito às seguintes sanções previstas na lei n 13. 303/2016 e no regulamento interno de licitações e contratos da appa: advertência, multa e suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a appa, por prazo não superior a 2 dois anos.
Para comprovação da visita técnica, capacidade técnica operacional e profissional a empresa licitante, primeira classificada, deverá apresentar os documentos conforme previsto no item 15 quinze do termo de referência. A vistoria técnica terá por finalidade: conhecimento das condições locais onde será prestado o serviço, para efetuar as medições e conferências que se fizerem necessárias para a correta elaboração de sua proposta, bem como para solicitação de outros esclarecimentos afetos à visita que se julgarem necessários.
O edital pode ser impugnado, motivadamente, devendo-se obedecer às seguintes datas limite e procedimento: impugnação por qualquer cidadão ou empresa até o 5º quinto dia útil antes da data fixada para a abertura do certame referente à respectiva licitação.
O preço máximo admitido do presente processo licitatório é sigiloso e será informado nos termos do art. 34 da lei no 13. 303/2016 e do art. 30 do rilc da appa (regulamento interno de licitações e contratos da appa), após o final da etapa de negociação.