Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para contratação de serviços contínuos de manutenção preventiva e corretiva em sistemas de combate a incêndio nas unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região. A sessão pública será em 22 de junho de 2026, às 13h30min, no Portal de Compras do Governo Federal. A participação é exclusiva para microempresas ou empresas de pequeno porte para os grupos 2 e 5. É obrigatória a vistoria prévia do local de execução. O contrato terá vigência de 24 meses, com possibilidade de prorrogação. O prazo de validade da proposta não inferior a 60 dias.
O início da execução ocorrerá a partir da data indicada na ordem de início dos serviços (OIS), que será enviada pela Coordenadoria de Manutenção (CMan) após a assinatura do contrato. O contrato terá vigência de 24 meses, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogado.
A liquidação e o pagamento serão efetuados de acordo com a cláusula de liquidação e pagamento prevista na minuta do termo de contrato anexa.
O prazo de garantia será conforme as disposições do Termo de Referência anexo.
O critério de julgamento será pelo menor preço.
A habilitação será avaliada com base no atendimento aos critérios fixados, incluindo comprovação de capacidade técnica, regularidade fiscal, social e trabalhista. Microempresas e empresas de pequeno porte com restrições na regularidade fiscal e trabalhista serão consideradas habilitadas, com prazo para regularização.
O licitante estará sujeito a sanções como impedimento de licitar e contratar com a administração pública federal, declaração de inidoneidade e multa compensatória, conforme as infrações cometidas.
É assegurado ao licitante o direito de realização de vistoria prévia, a ser agendada individualmente. a vistoria prévia é obrigatória para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado.
Impugnações ao edital por irregularidades poderão ser feitas até 3 dias úteis antes da data da abertura da sessão pública, por meio do email cpl@trt12. jus. br.
A proposta poderá ser desclassificada se contiver vícios insanáveis, não obedecer às especificações técnicas, apresentar preços inexequíveis, não demonstrar exequibilidade ou permanecer acima do orçamento estimado, ou apresentar desconformidade com outras exigências do edital.