BRASIL
1( um) Consultor( a) Técnico( a) em Mapeamento de Ecossistema de Inovação, Sustentabilidade e Empreendedorismo Social para Jovens, que possua graduação completa em Ciências Biológicas, Ecologia, Gestão Ambiental, Ciências Ambientais, Sustentabilidade, Desenvolvimento Territorial, Políticas Públicas, Ciências Sociais Aplicadas ou áreas correlatas, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. A vaga está disponível na página da UNESCO: www. ***. *. * process
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Contratação de 1 consultor técnico para mapeamento de ecossistema de inovação, sustentabilidade e empreendedorismo social para jovens. Requer graduação completa em áreas como ciências biológicas, ecologia, gestão ambiental, entre outras. Inscrições no período de 11/06/2026 a 15/06/2026, via plataforma Roster da UNESCO. Currículos enviados fora do prazo ou por outros meios serão desconsiderados. É vedada a contratação de servidores ativos da administração pública, exceto em casos específicos previstos em lei.
A contratação é vedada a servidores ativos da administração pública federal, estadual, do distrito federal ou municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da LDO, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. em atenção às disposições do decreto n ****, de 22 07 ****, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da administração pública federal, estadual, do distrito federal ou municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, ressalvados os casos de professores universitários que, na forma da ldo, se encontrem submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas.
Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e ou fora do prazo estipulado no edital. serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e ou fora do prazo estipulado no edital.