Credenciamento de leiloeiro oficial para realizar leilões eletrônicos de bens móveis e imóveis inservíveis do município. O credenciamento é permanente e a contratação se dará por rodízio e sorteio. O leiloeiro será remunerado com 5% sobre o valor da venda, pago pelo arrematante. O edital estará disponível no site do município e as propostas serão recebidas eletronicamente na Bolsa Nacional de Compras. O prazo de vigência dos contratos será de 12 meses.
O prazo de execução para os serviços objeto desta licitação será de até 12 doze meses corridos, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei 14. 133/2021.
O leiloeiro receberá diretamente do arrematante comprador, a comissão de 5 cinco por cento do valor do bem arrematado. O contratante não responderá pela cobrança desta comissão.
Entre os leiloeiros credenciados haverá sistema de rodízio para a celebração dos contratos de prestação de serviço de alienação, que será estabelecido por meio de sorteio.
Para fins de credenciamento, o licitante deverá apresentar declaração de regularidade perante a junta comercial, atestado de capacidade técnica, declaração de infraestrutura para modalidade eletrônica, RG e comprovante de endereço.
A recusa injustificada do leiloeiro oficial sorteado em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas.
A impugnação e/ou pedido de esclarecimento deverão ser feitos exclusivamente por forma eletrônica no sistema www. ***. *. *
O leiloeiro que não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidos será desclassificado, perdendo o direito de contratar com a administração.