O edital trata da contratação de empresa para fornecer link de internet, implantação de rede, equipamentos em comodato e suporte técnico para o município. A participação é restrita aos municípios da AMNoroeste, AMOSC, AMAI, AMERIOS e AMOSP. A abertura da sessão será em 12/01/2026. A impugnação do edital pode ser feita até 3 dias úteis antes da abertura. O critério de julgamento é o menor preço por item. O prazo de execução é de até 40 dias após a assinatura do contrato. O pagamento será feito em parcelas mensais. A empresa deve garantir a qualidade do serviço e cumprir as obrigações contratuais.
O objeto do presente edital deverá ser entregue de acordo com as especificações, prazos e condições constantes do estudo técnico preliminar.
O pagamento será feito em moeda corrente, em parcelas sucessivas e mensais, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, com apresentação de relatório dos serviços prestados e da nota fiscal correspondente que deverão ser atestadas pelo órgão responsável e juntamente com os comprovantes de regularidade perante o inss e fgts.
Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei n ****, e observadas às exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do proponente melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações, com aplicação das seguintes sanções: dar causa à inexecução parcial do contrato, dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo, dar causa à inexecução total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame, não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportarse de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n ****, de 1 de agosto de ****.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
O valor estimado do objeto é de r ****, 33 vinte e seis mil, seiscentos e dezesseis reais e trinta e três centavos mensais.