O edital trata de uma cotação eletrônica para contratação de serviços de manutenção predial. A dispensa de licitação se baseia no inciso II do art. 75 da Lei Federal nº 14. 133/2021, para contratações de até R$ ****,11. O critério de julgamento é o menor lance por grupo. É obrigatória a vistoria prévia para elaboração da proposta, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para acolhimento das propostas é até 11/05/2026. O pagamento será em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, via crédito em conta no Banco Bradesco. Em caso de atraso na entrega, multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, limitada a 10%. O foro para dirimir questões é o da comarca do município sede do órgão promotor.
O edital prevê que o início da prestação do serviço deve ocorrer em até 5 dias corridos, conforme informado no trecho: prazo máximo de entregainício da prestação do serviço, em dias corridos: 5.
O pagamento será realizado por crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco, após apresentação de nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, em até 5 dias úteis, conforme o edital: forma de pagamento: crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no banco bradesco. . . prazo máximo de pagamento, em dias úteis: 5.
O critério de julgamento da licitação é o de menor lance por grupo, conforme especificado no edital: critério tipo de julgamento: menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e poderá ter documentação complementar exigida para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira, conforme o edital: para ser declarado vencedor, o fornecedor melhor classificado. . . deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado. além da regularidade no cadastro de fornecedores do estado, poderá ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômicofinanceira.
O edital prevê penalidades como multa de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia em caso de atraso, limitada a 10%, e outras sanções previstas na Lei Federal nº 14. 133/2021 em caso de descumprimento de obrigações, conforme o texto: pelo atraso na entrega do material ou serviço em relação ao prazo estipulado: 1 um por cento do valor do bemserviço nãoentregue, por dia decorrido, até o limite de 10 dez por cento do valor do bemserviço.
A vistoria é obrigatória para os interessados em participar da cotação, devendo ser realizada antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme o edital: o caso de contratação de serviço, os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, deforma a identificar as atividades e materiais, se for o caso, necessários à formulação da proposta eletrônica, até antes da aberturadas propostas, sob pena de desclassificação.
O edital informa que não exige amostras dos itens, conforme o trecho: exige amostras dos itens não.