Aquisição de material de consumo para manutenção de bens imóveis por dispensa de licitação, com base no Decreto Estadual nº 35. 341/2023 e Lei Federal nº 14. 133/2021, inciso II, para contratações inferiores a R$ ****,11. Abertura de propostas em 12/06/2026. Critério de julgamento: menor lance por grupo. Prazo de entrega: 5 dias corridos. Pagamento em 5 dias úteis. Vistoria obrigatória para formulação da proposta. O fornecedor deve estar cadastrado no sistema do Governo do Estado do Ceará.
O prazo máximo de entrega é de 5 dias corridos, conforme item 11. 1.
O pagamento será realizado em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal/fatura e atestado de recebimento, preferencialmente em conta no Banco Bradesco, conforme item 12. 1 e 12. 3.
O critério de julgamento é o menor lance por grupo, conforme item 7. 5.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deve estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado e pode ter documentação complementar exigida para comprovação de capacidade técnica e econômico-financeira, conforme item 8. 3. 1 e 8. 3. 2.
Em caso de atraso na entrega, a multa é de 1% do valor do bem/serviço não entregue por dia, até o limite de 10%. Em caso de recusa ou não entrega, a multa é de 10% do valor do bem, conforme itens 14. 4 e 14. 5.
Os interessados deverão comparecer no endereço informado para realizar vistoria, até antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, conforme item 7. 8. 1.
O edital informa exige amostras dos itens não, indicando que não há exigência de amostras, conforme item 10. 1.
A desclassificação pode ocorrer se a proposta não atender às exigências do termo de participação, como irregularidade cadastral, marca inexistente, ou se o valor for superior ao estimado, conforme item ****.