Contratação de serviços de assessoria e consultoria para o processamento e envio de informações ao e-social. O valor global da proposta é R$ . A validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços e apresentação da documentação. O contrato vigorará a partir da assinatura até . As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de . Em caso de atraso injustificado, será aplicada multa de 1% ao dia. Em caso de inexecução total ou parcial, multa de 30%, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a administração por até 2 anos, ou declaração de inidoneidade. O foro para dirimir questões é a Comarca de Miraíma.
A instalação será conforme estabelecido no projeto básico.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após o encaminhamento da documentação, através de crédito em conta bancária ou cheque nominal.
A empresa declara que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame e que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3 da lei complementar no 123, de ****.
Em caso de atraso injustificado, multa de 1 um por cento sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso. Em caso de inexecução total ou parcial, multa de 30 trinta por cento sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com a administração por até 2 anos, ou declaração de inidoneidade.
A contratada pode ser advertida, multada, suspensa de licitações ou declarada inidônea em caso de inadimplência de suas obrigações, como atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, ou declaração falsa.